Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada para a abertura de um empreendimento no país.
Suas regras foram regulamentadas pela Lei Complementar nº. 123 de 2006. Diante disso, ficou estabelecido um tratamento diferenciado à certas empresas, que se refere principalmente às seguintes questões:
Os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional são unificados em uma guia. São eles:
Mas, para escolher esse regime é preciso estar atento aos critérios, sendo o principal deles relacionado ao faturamento da empresa.
Então, veremos a seguir qual quem pode se enquadrar no Simples Nacional e qual é o limite de faturamento permitido para que a empresa permaneça regular.
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.
Assim, elas devem ser devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Mas como saber se você se enquadra nestas categorias? É simples! Veja a definição estabelecida pela legislação, bem como, o limite de faturamento permitido:
Agora que descobrimos qual é o faturamento permitido para que sua empresa possa escolher esse regime, também é necessário que você avalie se a sua atividade é permitida.
Para isso, existe uma lista de atividades e profissões que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Elas são registradas através de códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Ressaltamos ainda que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do Simples Nacional estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.
Então, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta fazer uma consulta no Portal do Simples Nacional ou contratar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre esse regime.
Além do faturamento e da atividade desenvolvida pela empresa, também é necessário que o interessado cumpra outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional. Os principais são:
Se você cumpre todos os requisitos para se enquadrar nesse regime, saiba que a adesão também é bastante fácil.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, siga os seguintes passos:
Depois disso, será feita a verificação das informações pela Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver pendências, o pedido será deferido. O pedido pode ser feito em dois momentos:
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Por Samara Arruda
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