Criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o Simples Nacional unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal.
Por isso, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar menos impostos.
Mas você sabia que, apesar das facilidades, não são todos que podem aderir a esse regime tributário, visto que a modalidade permite que algumas categorias simplifiquem o pagamento de impostos, enquanto exclui a adesão de outras.
Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando nosso artigo e tire suas dúvidas.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa.
A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o faturamento de cada uma delas:
Além disso, também é necessário que a atividade desenvolvida pelo empreendedor esteja na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.
Para facilitar que o empreendedor verifique essa informação, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.
Desta forma, as exclusões se estendem aos seguintes casos:
Existem outros requisitos que, se cumpridos, permitem a adesão ao Simples Nacional, veja quais são:
Se você está pensando em aderir a este regime tributário, saiba que existem certas vantagens e benefícios.
Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
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Por Samara Arruda
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