Considerado mais simples que os demais regimes tributários, o Simples Nacional tem como objetivo facilitar o acesso aos empreendedores através da diminuição da carga tributária e as burocracias que são enfrentadas pelas empresas.
O regime unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:
Então, se você tem interesse em saber como este regime funciona, e quer saber se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, continue acompanhando.
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Diante disso, veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.
Para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Vale ressaltar que todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Existem outros requisitos para a adesão ao Simples Nacional, são eles:
Para se enquadrar nesse regime, é preciso fazer a solicitação através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.
Então, se não houver pendências, seu pedido será deferido.
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Por Samara Arruda
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