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Quando o contribuinte possui o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso, pode enfrentar situações que geram prejuízos ao empreendimento.
Dentre eles, podemos citar a aplicação de multas e o pagamento de juros. A inadimplência com a Receita Federal pode resultar ainda na exclusão do Simples Nacional.
Para evitar esses problemas, o contribuinte deve pagar seus débitos o quanto antes, o que garante a regularidade da empresa.
Mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido. Acompanhe!
Dentre as obrigações mensais das empresas que fazem parte do Simples Nacional, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), o que garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Estão incluídos na guia DAS todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:
Geralmente, a guia de arrecadação deve ser paga até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.
Então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido e a situação da sua empresa constará como pendente no sistema do governo.
Se a situação persistir por um tempo prolongado, a empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional através de um Ato Declaratório Executivo (ADE) feito pela Receita Federal.
Ao receber o comunicado, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos para evitar que a exclusão seja concluída.
No caso do MEI (microempreendedor individual), o atraso das parcelas do DAS implica na perda de benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além disso, corre o risco de ser desenquadrado da categoria.
Com as alterações nos prazos de pagamento devido à pandemia e medidas de isolamento, as empresas também devem estar atentas para evitar atrasos.
Então, saiba que o prazo de pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
Regularizar o Simples Nacional vencido é simples e pode ser feito pela internet, através do site do Simples Nacional.
O primeiro passo é acessar a plataforma utilizando certificado digital ou através de um código de acesso. Depois disso, faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Não se esqueça de conferir o valor do boleto atualizado. Vale ressaltar que o valor da multa após o vencimento do DAS, é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”.
Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente. Assim, clique em “Emitir DAS”. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.
Também é possível solicitar o parcelamento dos débitos, caso o valor seja alto e o contribuinte não tenha condições de pagá-lo à vista.
Para isso, a Receita Federal disponibiliza o sistema para o parcelamento por meio do Portal do Simples Nacional. Neste caso, siga os passo:
Outra opção é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, acesse o sistema e busque pela opção “Parcelamento – Simples Nacional”, utilizando o certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
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Por Samara Arruda
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