Para esse ano não há muitas mudanças relacionadas às regras do regime tributário utilizado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, o que facilita o planejamento tributário das empresas.
Contudo, é preciso prestar atenção em algumas alterações. Quer saber quais são elas? Neste artigo, mostramos tudo. Confira!
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme consta no documento disponibilizado pelo site da Fazenda.
Esse regime tributário simplificado tornou a arrecadação de tributos e contribuições menos burocrática. Por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é possível recolher impostos como:
→ IRPJ;
→ IPI;
→ ICMS;
→ ISS.
E contribuições como:
→ CSLL;
→ COFINS;
→ Para o PIS/PASEP;
→ Para a Seguridade Social.
O limite de faturamento foi reajustado, agora o Simples Nacional 2019 conta com a ampliação do teto da receita bruta anual.
Confira os novos valores:
Ao dividir os valores por 12 meses, você pode ter uma noção de onde seu negócio se enquadra, por exemplo: de modo geral, para não ultrapassarem os limites anuais estipulados, MEIs podem faturar cerca de R$ 6,75 mil por mês, MEs podem faturar cerca de R$ 30 mil por mês e EPPs podem faturar cerca de R$ 400 mil por mês.
Além disso, é fundamental conhecer as alíquotas e tabelas de impostos já estipuladas para o simples nacional 2019.
De 20 faixas de faturamento, agora há apenas 6. Além disso, há 5 anexos disponibilizados referentes aos setores empresariais, os quais indicam informações como Receita Bruta em 12 meses (em R$), Alíquota Nominal e Valor a Deduzir (em R$), confira:
E o Fator R do Simples Nacional 2019, como é calculado e como se relaciona com esses anexos?
O cálculo do Fator R é necessário para saber se empresas que exercem determinadas atividades se enquadram no Anexo III ou no V. É preciso somente dividir o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento desse mesmo período, ou seja, pelo faturamento anual.
Veja o que diz os resultados:→ resultado igual ou superior a 28%: sua empresa pertence ao Anexo III;
→ resultado abaixo de 28%: sua empresa pertence ao Anexo V.
Como o valor das alíquotas é variável, recomenda-se que os cálculos sejam feitos todos os meses, pois a tributação pode oscilar entre 6% e 15,5%, o que pode gerar uma economia significativa.
Confira algumas atividades sujeitas ao Fator R em 2019:
→ Fisioterapia;
→ Academias;
→ Medicina veterinária;
→ Jornalismo e Publicidade;
→ Arquitetura e Urbanismo;
→ Psicologia e Psicanálise etc.
Além de contarem com um regime tributário conhecido por eliminar burocracias do caminho, as empresas se beneficiam com a ampliação do teto da receita bruta anual.
E com o que mais elas se beneficiam? Veja:→ novas atividades enquadradas no regime (que já haviam sido permitidas em 2016);
→ realização de atividades de maneira eletrônica para empresas que prestam serviços de logística internacional;
→ definição da atividade de investidor-anjo;
→ PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional), o qual permite o parcelamento de dívidas referentes ao regime.
Enfim, sabemos que irregularidades comprovadas pela Receita Federal podem gerar transtornos e até remover algumas empresas do regime do Simples nacional, não é?
Para se certificar de que todos os dados estejam sempre corretos, é importante contar com um sistema de controle financeiro, especialmente um que possa ser integrado ao sistema contábil de seu contador.
Processos eficientes facilitam a administração do negócio e auxiliam a mantê-lo em conformidade com as alterações do Simples Nacional 2019.
Por isso, gestores conscientes e contadores já sabem: é fundamental ficar de olho nas mudanças relacionadas às legislações fiscal, contábil, trabalhista, entre outras, e manter os processos internos do seu negócio otimizados.
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