O momento de abertura de uma empresa requer atenção a uma série de fatores.
O principal, por assim dizer, pode ser a escolha pelo regime tributário adequado.
Apesar de existirem três opções no mercado: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, dois destes se destacam e valem à explicação.
O Simples Nacional é o regime tributário direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que apresentem um faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões.
Os empreendimentos optantes por este regime devem recolher os tributos mensalmente, perante taxas estabelecidas pela União, Distrito Federal, Estado e Município.
Como o próprio nome já diz, esta modalidade simplifica todo o procedimento obrigatório, em comparação com as demais alternativas.
No entanto, como o Simples é direcionado à empresas com um faturamento menor, ele permite que consolidação legal da maneira menos burocrática possível.
Mesmo que a Lei Complementar nº 123/2006 tenha passado por diversas alterações no decorrer dos anos, este permanece como o modelo mais viável para as referidas categorias, promovendo uma economia que pode chegar a 80%.
Esta é a segunda modalidade caracterizada pela baixa incidência de processos burocráticos, possibilitando que a Receita Federal estabeleça uma base de cálculo do imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, as alíquotas tributárias são definidas de acordo com a atividade profissional exercida pela empresa.
Neste sentido, pode haver variações diante do percentual de 8% para o setor comercial até 32% para as prestadoras de serviços.
No que compete aos tributos padronizados, estes não contemplam determinadas operações como, lucros adquiridos através de aplicações financeiras.
Em contrapartida, ainda que vise simplificar o procedimento, há a possibilidade de a empresa pagar mais tributos do que realmente são devidos no decorrer do mês, tendo em vista que não há fiscalização ocasionando na redução gradativa.
Ainda que o Simples Nacional seja a modalidade mais procurada, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos e podem complicar o enquadramento neste regime.
É o caso das atividades que não estão permitidas a se integrarem ao Simples, como as empresas de comunicação, por exemplo.
Em contrapartida, o Lucro Presumido é o sistema mais optado por empreendimentos cujo o limite de faturamento não pode ultrapassar a marca de R$ 78 milhões ao ano, tornando-se a segunda modalidade mais adotada no Brasil.
Principais vantagens:
Desvantagens:
Principais vantagens:
Desvantagens
Mesmo analisando os fatores apresentados acima, é recomendado contar com o auxílio de um contador, tendo em vista que é o profissional mais qualificado para oferecer os melhores conselhos e orientações para a empresa.
Simples Nacional
Mensal:
Trimestral:
No que compete ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estes devem ser recolhidos trimestralmente, perante alíquotas de 15% e 9% respectivamente, somente diante dos percentuais presumidos pelo lucro, de acordo com a atividade exercida pela empresa, podendo variar entre 1,6% a 32%.
No geral, o próprio empresário, junto à uma assessoria contábil deve definir o melhor enquadramento tributário, sempre respeitando os limites de faturamento da empresa.
Entretanto, cada um dos regimes conta com características específicas conforme citado anteriormente, como no caso das instituições financeiras ou empresas cuja a receita ultrapasse a marca de R$ 78 milhões.
Estas, deverão optar pelo Lucro Real.
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Por Laura Alvarenga
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