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Simples Nacional x Lucro Presumido: Qual o melhor regime tributário?

O momento de abertura de uma empresa requer atenção a uma série de fatores.

O principal, por assim dizer, pode ser a escolha pelo regime tributário adequado.

Apesar de existirem três opções no mercado: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, dois destes se destacam e valem à explicação.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que apresentem um faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões.

Os empreendimentos optantes por este regime devem recolher os tributos mensalmente, perante taxas estabelecidas pela União, Distrito Federal, Estado e Município. 

Como o próprio nome já diz, esta modalidade simplifica todo o procedimento obrigatório, em comparação com as demais alternativas.

No entanto, como o Simples é direcionado à empresas com um faturamento menor, ele permite que consolidação legal da maneira menos burocrática possível.

Mesmo que a Lei Complementar nº 123/2006 tenha passado por diversas alterações no decorrer dos anos, este permanece como o modelo mais viável para as referidas categorias, promovendo uma economia que pode chegar a 80%. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional

  • Natureza jurídica:  precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Receita bruta: observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.
  • ME: receita bruta de até R$ 360 mil;
  • EPP: receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Lucro Presumido

Esta é a segunda modalidade caracterizada pela baixa incidência de processos burocráticos, possibilitando que a Receita Federal estabeleça uma base de cálculo do imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ou seja, as alíquotas tributárias são definidas de acordo com a atividade profissional exercida pela empresa.

Neste sentido, pode haver variações diante do percentual de 8% para o setor comercial até 32% para as prestadoras de serviços. 

No que compete aos tributos padronizados, estes não contemplam determinadas operações como, lucros adquiridos através de aplicações financeiras.

Em contrapartida, ainda que vise simplificar o procedimento, há a possibilidade de a empresa pagar mais tributos do que realmente são devidos no decorrer do mês, tendo em vista que não há fiscalização ocasionando na redução gradativa. 

Distinções

Ainda que o Simples Nacional seja a modalidade mais procurada, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos e podem complicar o enquadramento neste regime.

É o caso das atividades que não estão permitidas a se integrarem ao Simples, como as empresas de comunicação, por exemplo.

Em contrapartida, o Lucro Presumido é o sistema mais optado por empreendimentos cujo o limite de faturamento não pode ultrapassar a marca de R$ 78 milhões ao ano, tornando-se a segunda modalidade mais adotada no Brasil. 

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Principais vantagens:

  • Pagamento de uma alíquota única, sem a necessidade fazer cálculos;
  • A empresa não precisa ter registro em cadastros municipal ou estadual;
  • Os custos trabalhistas são reduzidos;
  • Contabilidade desburocratizada;
  • Arrecadação de impostos de maneira simples e unificada.

Desvantagens: 

  • As empresas não têm acesso ao valor de créditos cumulativos do PIS, COFINS, ICMS e IPI;
  • O recolhimento se baseia no faturamento ao invés do lucro, sendo assim, mesmo que uma empresa tenha prejuízo ela não terá sua carga tributária reduzida.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Principais vantagens:

  • O cálculo dos impostos é baseado no lucro pré-estabelecido pela empresa;
  • Acolhe atividades que não são incluídas pelo regime de Tributação do Simples Nacional;
  • É possível fazer sociedade com outra empresa.

Desvantagens

  • Base do cálculo continua sendo a mesma, mesmo que o negócio não obtenha os lucros pré-fixados;
  • Alíquotas com porcentagens mais altas;
  • Recolhimento de impostos é feito de maneira separada;
  • Se há atraso nos pagamentos, a distribuição de lucros é vetada.

Mesmo analisando os fatores apresentados acima, é recomendado contar com o auxílio de um contador, tendo em vista que é o profissional mais qualificado para oferecer os melhores conselhos e orientações para a empresa.

Impostos incidentes em cada modalidade

Simples Nacional 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Lucro Presumido

Mensal:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Trimestral:

No que compete ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estes devem ser recolhidos trimestralmente, perante alíquotas de 15% e 9% respectivamente, somente diante dos percentuais presumidos pelo lucro, de acordo com a atividade exercida pela empresa, podendo variar entre 1,6% a 32%. 

Quem é o responsável por estabelecer o regime tributário do negócio?

No geral, o próprio empresário, junto à uma assessoria contábil deve definir o melhor enquadramento tributário, sempre respeitando os limites de faturamento da empresa.

Entretanto, cada um dos regimes conta com características específicas conforme citado anteriormente, como no caso das instituições financeiras ou empresas cuja a receita ultrapasse a marca de R$ 78 milhões.

Estas, deverão optar pelo Lucro Real. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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