A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.
Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.
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A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
12/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Municípios beneficiados
A Relação de municípios é a seguinte:
- Clevelândia
- General Carneiro
- Mallet
- Palmeira
- Paulo Frontin
- Pitanga
- Porto Amazonas
- Prudentópolis
- Rebouças
- Rio Azul
- Rio Negro
- Roncador
- São João do Triunfo
- São Mateus do Sul
- União da Vitória