Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores.
Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial?
Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional
Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório
Versão final de simplificação – grupo deixa de existir
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Fonte: eSocial – 31.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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