Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil
R.: Não. Por falta de previsão legal, é vedada a dedução das despesas com veterinário na Declaração de Ajuste Anual. As despesas médicas dedutíveis estão restritas às efetuadas em virtude de tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes ou de alimentandos.
R.: Os rendimentos recebidos sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias não são tributados pelo Imposto de Renda. O valor recebido a título de abono pecuniário de férias deve ser informado na linha “26 Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com especificação da natureza do rendimento. Informe também, nos campos correspondentes, o nome e o CNPJ da Fonte pagadora. Verifique no comprovante de rendimentos fornecidos pela empresa se ela adotou o procedimento correto, informando tais valores como rendimento isento.
R.: A opção pela tributação por desconto simplificado não exime o contribuinte de declarar seus bens e direitos. Portanto, retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, incluindo os bens que deixaram de ser informados (o veículo e as ações). Entretanto, se as ações foram adquiridas por valor inferior a R$ 1.000,00, não é necessário informá-las na declaração.
Relativamente ao veículo novo, informe a aquisição do novo veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2021 (R$)” informe o total pago em até aquela data (entrada mais parcelas financiadas pagas). Não preencha o campo “Situação em 31.12.2020 (R$)”
R.: Quando o casal tem rendimentos próprios é mais vantajoso apresentar a declarar em separado. Faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.
R.: Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos, inclusive aquelas que são diminuídas diretamente do imposto devido.
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Fonte: IOB
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