1. Como declarar um veículo roubado que não tinha seguro?
R.: O veículo roubado deve ser baixado da ficha “Bens e Direitos”. Informe o roubo no campo “Discriminação”, citando o número do Boletim de Ocorrência, e deixe em branco o campo “Situação em 31.12.2021”.
2. Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual um carro recebido em sorteio?
R.: Informe na ficha “Bens e Direitos”, de forma detalhada, a aquisição do veículo. No campo “Situação em 31.12.2021” considere como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Portanto, o valor de mercado do veículo deve ser informado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “12 – Outros”, para fins de justificativa do acréscimo patrimonial.
3. Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?
R.: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
4. É possível atualizar a valor presente um imóvel comprado em 1978 que nunca foi atualizado pelo valor de mercado?
R.: Não há permissão legal para a atualização de bens da pessoa física. A avaliação de bens a valor de mercado foi permitida somente em 31.12.1991 e a última atualização ocorreu na declaração do ano-calendário de 1995. Portanto, os bens devem ser informados com os mesmos valores da declaração do exercício anterior.
5. Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado devem informar os filhos dependentes?
Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).
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