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Na matéria de hoje vamos explicar o que é síndrome de borderline e quais sãos os direitos previdenciários para quem sofre desta doença, antes de explicar o que é borderline, vamos definir o que é direito previdenciário.
Esta é uma área do Direito Público que tem como objetivo o estudo e a regulamentação da Seguridade Social.
É basicamente uma área autônoma do direito público que possui princípios e leis específicas.
O principal objetivo do Direito Previdenciário é fiscalizar a previdência social, regulamentando a relação e o amparo aos beneficiários, sejam dependentes ou segurados quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
O Direito Previdenciário visa garantir que a seguridade social seja respeitada e instruída pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
É o conjunto de políticas sociais que tem por objetivo amparar e auxiliar o cidadão e sua família quando se encontram em situações de necessidade social, seja ela doença, desemprego, velhice, entre outros.
A Previdência Social garante aos trabalhadores o amparo temporário ou permanente de sua incapacidade laborativa, em casos de doenças, desemprego, gravidez, acidente, aposentadoria, entre outras que impossibilitem a execução do trabalho.
Esta síndrome é um transtorno de personalidade mental grave que caracteriza por instabilidade contínua no humor, no comportamento, auto-imagem e funcionamento.
Os principais sintomas envolve a instabilidade emocional, sensação de inutilidade, insegurança, impulsividade e relações sociais prejudicadas.
Passar por essas experiências resultam em ações impulsivas e relacionamentos instáveis, pessoas que sofrem desta doença podem viver episódios intensos de raiva, depressão e ansiedade, que podem durar dias ou horas.
Algumas pessoas com o transtorno de Borderline apresentam altas taxas de ocorrência em conjunto de outros transtornos mentais, caracterizados como, distúrbio de humor, transtornos de ansiedade e distúrbios alimentares, além de abuso de substâncias, automutilação, além de pensamentos e comportamentos suicidas.
As pessoas que sofrem desta doença podem demonstrar incertezas sobre quem são e podem também sofrer mudanças extremas de humor.
Os principais sintomas incluem:
Em tese, toda pessoa que se encontra incapacitada seja temporariamente ou permanentemente, por doença, acidente ou sequela, tem direito há algum benefício previdenciário, como já explicamos a seguridade social existe para amparar o cidadão em momentos inesperados.
Podemos dizer que essas pessoas que sofrem com esta doença pode ter direito sim a se aposentar por invalidez, ou ser amparado pelo auxílio-doença, ou até mesmo conseguir o LOAS /Benefício de Prestação Continuada de caráter assistencial.
Tudo vai depender do agravamento deste transtorno, aconselhamos em primeiro momento entrar com o pedido do auxílio-doença, se não houver melhora é possível que o segurado seja enquadrado na aposentadoria por invalidez, na prática será avaliado se o transtorno tem trazido prejuízo que justifique essa aposentadoria.
É necessário estar atento a todas as documentações, como laudos médicos, psicólogos, exames, documentos pessoais, quanto mais provas estiver, maior será a chance de ser concedido o benefício requerido.
Em todo caso, se o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não for aprovado você ainda ter a possibilidade de conseguir o LOAS.
Este benefício é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os segurados que estiver total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
É importante esclarecer que este auxílio não deve ser confundido com o auxílio-acidente que é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está temporariamente ou permanentemente incapaz para suas funções, ou que ficou com sequelas permanentes.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que ampara os segurados que estão permanentemente e total incapacitado de continuar com a sua vida laboral.
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Por Laís Oliveira
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