Síndrome de Down dá direito a receber benefício do INSS. Saiba qual.

No último dia 03, o Presidente Jair Bolsonaro incluiu a celebração da data do dia 21 de março como o Dia Mundial da Síndrome de Down no calendário brasileiro. No Brasil, estima-se que cerca de 300 mil pessoas vivam com Down. Para cada 700 crianças nascidas no país, uma deve apresentar a trissomia do 21 (triplica este cromossomo que é a origem do Down), que, vale destacar, não é uma doença.

A Síndrome de Down é uma alteração genética, na qual a criança nasce com três cromossomos 21, em vez de dois. Como resultado, ocorrem alterações nas características físicas e cognitivas. Essas diferenças afetam o desenvolvimento intelectual e as habilidades motoras do portador da doença. Por isso pode haver um atraso na comunicação por meio da linguagem e a resposta do corpo a estímulos.

Contudo, a falta de informação e lidar com o preconceito da sociedade é a pior dificuldade que os familiares e o próprio Down precisam superar diariamente. Felizmente, com o passar dos anos, existem medidas e oportunidades que  estão favorecendo a inserção deles em diversos segmentos.

Quais são os direitos das pessoas com Síndrome de Down? Sabia que eles têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS? 

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um direito assegurado a todos os portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade. Também é destinado aos idosos a partir de 65 anos e pessoas deficientes com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP. 

No entanto, é necessário comprovar que o recebedor não possui meios para garantir o próprio sustento. Além disso, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

A síndrome de down está inserida na deficiência intelectual ou sensorial. Portanto, pode solicitar o benefício. O valor consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo. 

Quais os documentos necessários para solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS de sua cidade. Após inscrito no CadÚnico, o indivíduo precisa agendar horário com o INSS para efetuar a abertura do processo. Demais documentações são:

  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Esse último deve ser preenchido pelo servidor do INSS no momento do atendimento. Caso haja menores de 18 anos filhos de pais desaparecidos, falecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar, será necessário apresentar o Termo de Tutela.

O pedido do Benefício de Prestação Continuada pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS. Outra opção é fazer a solicitação de forma remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.

Demais direitos da pessoa com Síndrome de Down

 Além do BPC, o Down pode ter isenção no Imposto de Renda de acordo com a Lei nº  7.713/88 e pode tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução 267 do CONTRAN prevê que portadores de deficiência podem dirigir. Entretanto, tanto para tirar quanto para renovar a CNH, é preciso realizar exames de aptidão física, mental e psicológica. Há também a isenção do pagamento de taxas na primeira emissão ou renovação da CNH pelo Departamento de Trânsito (DETRAN).

Outro benefício é a isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis. Nesses casos, a isenção do IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos por pessoas com deficiência ou por seus representantes legais. No entanto, só é possível adquirir automóveis nacionais de passageiro ou veículo de uso misto.

Com relação ao ICMS, no ano de 2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) passou a conceder a isenção do ICMS em compras de automóveis para pessoas com deficiência. No entanto, o benefício só cabe ao automóvel novo com preço inferior a R$ 70 mil.

Além disso, é necessário cumprir algumas regras:

  • o comprador não pode estar em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
  • o veículo deve ser registrado no DETRAN em nome do deficiente;
  • para requerer o benefício novamente, é necessário aguardar o prazo de dois anos;
  • durante o período de dois anos, é necessária uma autorização do fisco para vender ou alienar o veículo;
  • Caso o automóvel for completamente destruído ou então ficar desaparecido, é possível refazer o pedido de isenção.

Estes são apenas alguns dos direitos destas pessoas tão especiais. Contudo, a maior barreira de todas ainda é vencer o preconceito da sociedade. Aos poucos, as pessoas com Síndrome de Down estão conquistando seu espaço e derrubando barreiras.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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