Preparamos este artigo para falar um pouco mais sobre a síndrome do pânico, um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância.
O INSS tem vários tipos de benefícios para os segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc.
E por ser um assunto pouco falado nas mídias, hoje vamos abordar sobre benefícios previdenciários para quem sofre da Síndrome do Pânico.
É um transtorno caracterizado por crises de ansiedade repentina e intensa com forte sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos.
As crises podem ocorrer em qualquer lugar tendo a duração média de 15 a 30 minutos, esses ataques de pânico acarreta muito sofrimento psíquico com modificações de comportamento devido ao medo de novos ataques, esta síndrome pode vir associada a diversos transtornos ansiosos.
Esta doença pode dar direito Sim ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas é preciso que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia médica do INSS ou pela Justiça Federal.
Auxílio-doença é um benefício do INSS que ampara o segurado que está incapaz de exercer sua atividade laboral temporariamente por mais de 15 dias.
Para requerer este benefício é preciso ter no mínimo 12 contribuições e estar na qualidade de segurado. (Existem doenças que o tempo mínimo de carência não é exigido)
Logo o segurado passará por uma perícia médica para atestar a incapacidade temporária.
Este benefício é para os segurados que por motivo de doença ou acidente não conseguem exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Para requerer este benefício também é necessário ter 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado. (Existem doenças que o tempo mínimo de carência não é exigido)
Logo o segurado também passará por uma perícia médica para atestar a incapacidade permanente.
Em via de regra não, pois, só possui o direito a auxílio doença ou aposentadoria por invalidez quem contribuiu para a previdência social, mas existem benefícios de caráter assistencial que servem para amparar pessoas que necessitam de algum benefício e nunca contribuíram para o INSS.
O LOAS é um benefício Assistencial pago pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Se a doença atrapalhar a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, neste caso poderá Sim ter direito ao Benefício de prestação continuada, sem ser necessário ter contribuído para o INSS.
Existem Centros de Atenção Psicossocial mais conhecido como CAPS, que são unidades de saúde que fazem atendimentos na área Mental, esses CAPS trabalham em regime de porta aberta com o objetivo de acolhimento e tratamento dos pacientes, para as pessoas que procuram o CAPS eles são acolhidos e participa da elaboração de um projeto terapêutico Individual específico para suas necessidades e demandas.
Para que você tenha acesso a este tratamento, basta você procurar a Unidade mais próxima de sua cidade.
Podemos concluir que a pessoa que sofre da Síndrome do Pânico ela terá direitos SIM, seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, lembrando que a concessão do benefício vai depender de laudos médicos, pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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