Os contribuintes devem estar atentos, pois a partir do programa intitulado e-Finaceira será possível identificar rendimentos aplicados não declarados
Fonte: Fradema
Você vai declarar o Imposto de Renda e decide não informar aquele saldo bancário que tem, afinal, acreditada que além de desnecessário declarar, terá que prestar contas daquele valor. Mas, é obrigatório avisar a Receita Federal desses saldos? A resposta é sim, com certeza!
Concedida por meio da Instrução Normativa RFB 1.571/2015, o sistema e-Financeira tem o objetivo de comparar os rendimentos bancários com a variação patrimonial do contribuinte e definir se estes valores são compatíveis. Resumindo, os bancos agora precisarão anualmente informar ao Fisco os saldos de contas bancarias, as aplicações financeiras e os dados das pessoas físicas e jurídicas, tudo com base na data de 31 de dezembro de cada ano.
E como isso irá funcionar? É simples: se você obtiver um rendimento aplicado em poupança e não informar este valor à Receita, o sistema e-Financeira poderá cruzar todas essas informações a fim de analisar se este saldo, acrescido de variação patrimonial anual, é superior à renda informada na declaração. Caso isso se confirme, automaticamente o contribuinte cairá nas garras do Leão e será acionado pelo fisco para que esclareça as inconsistências.
Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, com esta regra, qualquer recurso financeiro que transite pelas contas bancárias dos contribuintes e que não sejam declarados serão acrescidos e comparados com os rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos de fonte declarados. Nessa comparação, caso haja variação patrimonial a descoberto por certo que a mesma será tributada pelo fisco, além, é claro, das implicações penais que poderão advir dessas omissões.
Estes contribuintes serão convidados a esclarecer essas inconsistências e caso os esclarecimentos não sejam convincentes o fisco promoverá a respectiva autuação fiscal, além das consequências por crimes praticados contra a ordem tributária federal.
E quem está obrigado a fornecer esses dados? Confira:
1 – Pessoas jurídicas:
2 – As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Com base nestas regras do e-Financeira, os bancos devem fornecer os seguintes dados:
É valido lembrar que este cruzamento de dados demanda uma maior organização administrativa, tributária e financeira por parte dos contribuintes, sendo necessário muitas vezes o auxilio de empresas especializadas para uma declaração assertiva, como é o caso da Fradema.
Fonte: Fradema
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