Chamadas

Sistema online de cartórios está em vigor. Veja as mudanças

Entrou em vigor ontem, dia 31, em todo território nacional o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O novo sistema possibilitará o acesso remoto aos serviços de registros públicos em diferentes tipos de cartórios.

No Brasil, muitos cartórios já oferecem seus serviços de forma digital. Todavia, de agora em diante, o sistema online unificado permite que todos os cartórios do país passem a oferecer serviços digitais e de forma padronizada.

Assim, com a implementação do Serp, é possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil. A adesão é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Na mesma data, passa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Com ele, será possível fazer o levantamento de quais imóveis estão associados a um CPF ou CNPJ.

Esse tipo de informação já era pública, mas de difícil acesso. 

Leia também: O que é certificado digital?

Principais mudanças com sistema online

As vantagens e as mudanças são muitas. Por meio do Serp, será possível receber e enviar documentos e títulos em formato eletrônico, bem como expedir certidões e informações também, mediante assinatura eletrônica.

Com a novidade, fica mais fácil e prático também emitir certidões de forma remota, mesmo estando em um estado diferente de onde está o registro (cartório).

Outra mudança considerável será na diminuição dos prazos para registros e certidões, inclusive a oficialização de casamentos, em que o prazo cai de 15 dias para apenas 5 (veja a seguir).

Há apenas dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

Leia mais: Trabalhadores podem receber R$ 300 bilhões com Revisão do FGTS

Maior rapidez

Outro benefício com a modalidade digital é a maior rapidez dos prazos para emissão de certidões. Veja:

  • Certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
  • Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
  • Certidões de transcrições e demais casos – 5 dias.

Escrituras de compra e venda de imóveis também têm prazos mais curtos, desde que não haja pendências ou falta de pagamento de custas.

  • sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias – até 30 dias;
  • demais escrituras – 10 dias.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

4 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

8 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

11 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

17 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

17 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

17 horas ago