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Situações que geram multa e você nem sabia

O condutor que desrespeita as leis de trânsito está sujeito a multas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta centenas de atos considerados infrações, bem como as suas características (leve, média, grave ou gravíssima), penalidades e medidas administrativas.

Em meio a tantas regras que geram multas, algumas são fáceis de identificar, como:

  • conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir;
  • não usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro;
  • dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • guiar o veículo segurando ou manuseando telefone celular.

Por isso, perguntamos ao advogado Fabrício Posocco, especialista em legislação de trânsito do escritório Posocco & Advogados Associados, em que outras situações do dia a dia corremos o risco de sermos multados por desconhecer a lei.

“Quando o condutor faz ou deixa que se faça reparo do veículo em via pública, ele comete infração leve. Perde 3 pontos na carteira e tem que pagar multa no valor de R$ 88,38”, conta.

Segundo Posocco, parar na calçada também é considerada infração leve. “Mas, se estacionar, no passeio, a infração passa para grave. Perde 5 pontos e a multa sobe para R$ 195,23”, esclarece.

Cuidado ao passar em poça d’água. “Se ficar caracterizado que o motorista passou de propósito a fim de molhar pedestres ou outros veículos é considerado infração média. O condutor é multado em R$ 130,16 e perde 4 pontos na carteira”, informa. “A mesma pontuação e valor da multa são aplicados ao motorista que atirar do veículo ou abandonar objetos na via”, alerta o especialista.

Pedestres e ciclistas

Quem prefere andar a pé ou de bicicleta também precisa ficar atento.

O advogado Fabrício Posocco informa que se o pedestre for flagrado andando fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea arriscando a própria vida e colocando em risco a vida de outros, será multado em R$ 44,19.

Já o ciclista que conduzir a bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação da mesma, ou pedalar de forma agressiva, tem o equipamento recolhido. A bicicleta será devolvida após o pagamento da multa de R$ 130,16.


Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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