Toda sociedade empresarial é formada na união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade, podendo ser, sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, entre outras.
Empreender não é uma tarefa fácil, mas ter um sócio com os mesmos interesses aos seus pode ser uma característica importante para a abertura de uma empresa de sucesso.
Além disto a ME (Microempresa) pode ter a possibilidade de possuir uma sociedade e com isso fortalecer seus negócios com mais parceiros que se identificam com a organização proposta.
Mas antes disto acontecer é necessário passar por uma série de requisitos e tomar decisões importantes para definir questões como o modelo de negócios, modelo tributário e outras perguntas importantes para que tudo ocorra dentro das leis brasileiras.
E para esclarecer esta jornada, preparamos esta matéria com todas as informações que você precisa saber sobre os tipos societários.
Para este tipo de sociedade é preciso ter a união de duas ou mais pessoas que têm o mesmo objetivo para a realização de um projeto profissional, dividindo tarefas e responsabilidade legais de acordo com o que é definido no início do relacionamento legal.
São diversas relações diferentes de uma sociedade e também diversas questões que tornam a ação complexa o bastante para exigir um bom planejamento, estudos e auxílio contábil para melhor tomada de decisões.
Muitas empresas recorrem ao serviço de contabilidade online, que oferece toda a assistência contábil que uma empresa precisa, sendo mais prático e menos burocrático que os serviços convencionais.
Dentro da sociedade empresarial, o sócio é responsável por alguma importância dentro da empresa, seja ela por sua habilidade no setor ou a simples necessidade de ter um responsável para determinado fim.
É importante estar atento sobre os tipos de sociedade e que as parcerias não são igualitárias, sendo assim as empresas no caso são divididas em diferentes porcentagens e, aquele com o maior percentual é considerado o sócio-proprietário ou classificado com termos semelhantes.
logo podemos concluir que existem diferentes proporções em termos de responsabilidades e lucros da empresa e, tudo deve ser especificado logo no início da parceria e mediante avaliação, a partir de um documento oficial conhecido como contrato social.
O contrato social é um documento muito importante em uma empresa, nele contém todas as informações relevantes sobre ela e por isso está presente em todos os tipos de natureza jurídica.
São vários tipos de sociedade empresarial e cada uma delas define essa relação com diferentes condições de participação.
Hoje vamos listar os principais tipos de sociedade no mercado para esclarecer o entendimento de cada um deles e auxiliar na tomada de uma decisão importante na vida de um empreendedor.
A sociedade simples é composta por prestadores de serviço, são profissionais que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou que simplesmente o executem na empresa.
Este tipo de sociedade necessita de um registro de classe para ser formado, como é caso do CREA, que habilita o trabalho de corretores de imóvel.
Não é necessário o registro na junta Comercial para formalizar esse tipo de sociedade, mas é importante que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Esta sociedade é uma empresa que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, que pode ser constituída por quantas pessoas for desejado e, até mesmo outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos.
E para que isso ocorra um dos sócios deve ser atribuído como administrador a empresa, tendo a responsabilidade legal pela função no contrato social da empresa.
A sociedade limitado possui obrigações como, ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA.
Nesta sociedade todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, portanto uma dívida na empresa deve impactar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios.
Um detalhe importante, o Código Civil (art. 1039) permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas.
Sociedade comandita simples é limitada, dividindo-se em duas partes societárias em duas categorias:
Ambos cuidam do capital social da empresa, com a diferença na participação administrativa.
Os comanditados podem assumir funções dentro da organização, já os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa.
A razão social para este tipo de empresa, contém apenas sócios comanditados e tudo isso deve estar bem descrito no contrato social da empresa.
Sociedade comandita por ações possui seu capital dividido por cotas, que é diferente de uma sociedade anônima, que também é dividida da mesma maneira.
Nesse modelo societário apenas sócios administradores no qual serão chamado de diretores é que terão suas responsabilidades ilimitadas.
Em caso de falecimento não há proteção de bens dos sócios,salvo quando o capital da empresa estiver negativo.
E para deixar de ser sócio é necessário que a maioria dos outros sócios concordem com a decisão.
Esta sociedade é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, sendo constituída por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital.
O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, existindo em dois formatos:
A sociedade cooperativa pode ser dividida entre 3 categorias:
Singulares são formadas apenas por pessoas físicas com algumas possibilidades de exceção.
Federações cooperativas são compostas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares, também com possibilidade de exceção para associados individuais.
Confederações de cooperativas são compostas por 3 ou mais federações cooperativas.
Esta sociedade pode envolver duas ou mais pessoas com a condição de que ao menos uma delas seja comerciante, não havendo registro de firma social e tendo como o principal objetivo o lucro em operações muito específicas na área comercial.
O ponto positivo desse tipo de sociedade é a dispensa de burocracias exigidas em outros casos, servindo para o propósito pontual de interesse mútuo entre as partes, além de um prazo específico para o fim da sociedade.
Esta sociedade funciona de maneira diferente, envolvendo profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).
Lembrando que o profissional participante de uma sociedade não pode fazer parte de outras e a legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados.
Antes de escolher um tipo de sociedade empresarial, é importante ressaltar que algumas decisões já devem ter sido tomadas, já que podem ser limitantes na definição de tipo de sociedade.
Um exemplo:
É possível abrir uma empresa rapidamente tornando-se um MEI, Microempreendedor Individual, porém como o próprio nome diz, você opera sozinho nesta modalidade.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Laís Oliveira
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…