Empreendedorismo

Sociedade Limitada Unipessoal: O que é e como funciona?

Com o objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, algumas medidas estão sendo tomadas pelo governo brasileiro para facilitar a abertura e fechamento de pequenas e médias empresas com mais facilidade, regime tributário e linhas de financiamento.

O simples Nacional foi uma grande evolução, posteriormente veio o MEI para que os trabalhadores estejam dentro da legalidade e façam jus à aposentadoria, entre outros benefícios.

Agora foi criado um novo formato jurídico que é a Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela Medida Provisória 881/2019.

O que é sociedade limitada unipessoal?

É um tipo de sociedade criada com um sócio proprietário apenas, sendo assim esse sócio detém 100% das quotas da Sociedade.

Uma empresa com dois ou mais sócios pode ser uma Sociedade Limitada Unipessoal sendo necessário a permanência de apenas um sócio por qualquer motivo.

Outro exemplo é quando uma empresa seja a única proprietária de outra companhia subsidiária.

Qual é a diferença para a EIRELI?

EIRELI é uma empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi regulamentada pela lei n° 12.441/2011, sendo assim a EIRELI não precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.

Para ambos não há qualquer impedimento quanto a adoção de qualquer ramo de atividade, não há limite de faturamento, podem aderir ao Simples Nacional, não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita) etc.

A única diferença é que a EIRELI exige um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada.

Quais as vantagens da sociedade limitada unipessoal

O novo formato jurídico apresenta as seguintes vantagens:

ü Por ser uma sociedade limitada, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado, ou seja, preserva-se o seu patrimônio;

ü Assim como qualquer sociedade limitada, não há um limite mínimo de capital social; e

ü Qualquer atividade profissional regulamentada pode ser exercida pela sociedade.

Como devo fazer o registro?

A sociedade limitada segue o rito normal de qualquer sociedade limitada, com registro na junta comercial ou em cartório, inscrição na Receita Federal do Brasil para obtenção do CNPJ, na Secretaria da fazenda de seu Estado.

A necessidade de outras autorizações ou permissões dependem da atividade de cada empresa.

Conclusão

A sociedade limitada unipessoal é muito bem-vinda já que possibilita a escolha pelo empreendedor da melhor forma jurídica de construir seu negócio.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

11 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

14 horas ago