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Sócios de empresa precisam declarar Imposto de Renda?

Vamos explicar se você, como sócio, precisa declarar, além de mostrar o passo a passo para realizar a sua declaração, se necessária, da forma correta.

Se você recebeu rendimentos como sócio de uma empresa ou Pessoa Jurídica em 2019, pode ter que declarar o Imposto de Renda, pois, para a Receita Federal, você é contribuinte e, por isso, está sujeito a enviar a declaração.

Eu preciso declarar Imposto de Renda como sócio?

A sua declaração enquanto sócio de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se você teve, em 2019:

1.  Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

2.  Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

3.  Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

4.  Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

5.  Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.

6.  Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Possuir um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física. Se a PF é isenta, ou seja, não preenche os requisitos acima, não precisa declarar.

Mas se você se enquadra nos requisitos de quem precisa, deve declarar a participação da empresa e os rendimentos que provêm dela.

Como declarar sociedade em empresa no Imposto de Renda

Exceto se você for Microempreendedor Individual (MEI), quem é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade. O que significa que precisa contratar um contador. É ele que prepara um Informe de Rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.

Se você é obrigado a declarar como Pessoa Física, deve informar o número de cotas que possui na empresa e o valor inicial delas.

Na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se for uma sociedade limitada (LTDA), escolha o código “32 – Cotas ou Quinhão de Capital”. Cadastre também o CNPJ da empresa.

Os rendimentos que você recebeu por meio da empresa enquanto Pessoa Física podem ser declarados de duas formas: como pró-labore ou como lucros e dividendos. Depende da forma como aparecem no seu Informe de Rendimentos.

A boa notícia é que, se os valores forem declarados como lucros e dividendos, ficarão isentos de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Nesse caso, você deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 05 – “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e seus Dependentes”.

Mas se você tiver pró-labore, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Aqui, tanto na Pessoa Jurídica quanto na Física, você pode ser tributado, porque esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de Imposto de Renda.

Você também pode ter recebido como Pessoa Jurídica em parte do ano e como assalariado em outra parte. Se esse é o seu caso, deve declarar esses ganhos normalmente como Pessoa Física.

Os rendimentos da sua sociedade devem ser declarados como “Pró-labore” ou “Lucro”, como explicado, e os rendimentos com salário, declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, por virem da empresa empregadora.

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Conteúdo original Leoa



Ricardo

Redação Jornal Contábil

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