A perda auditiva é algo que impossibilita a pessoa de realizar várias atividades, inclusive laborativas, sendo muito associada ao avanço da idade, porém cada vez mais pessoas muito novas estão perdendo a audição.
Algumas situações que causam a perda auditiva podem ser facilmente evitadas como ouvir músicas em volume muito alto, por meio dos fones de ouvido que é um dos principais fatores responsáveis por inúmeros problemas na audição.
A perda da audição pode acontecer de maneira repentina ou gradual. E por isso uma das perguntas mais frequentes de quem é acometido com a perda auditiva é se a doença pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Nessa leitura, você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.
Acompanhe!
Considerada como a incapacidade parcial ou total de escutar os sons em uma ou ambas as orelhas, a perda auditiva pode acontecer por vários motivos como:
Envelhecimento
Infecções virais ou bacterianas
Exposição a ruídos
Uso indevido de tecnologias
Diabetes
Hipertensão arterial
Medicamentos ototóxicos
Perfuração do tímpano
Perda sensorial: ocorre quando há dano ou falta das células sensoriais da cóclea, parte do ouvido interno;
Perda condutiva: acontece quando há algum problema no ouvido externo ou médio que impede a condução do som;
Perda auditiva mista: é a combinação da perda auditiva sensorial e da condutiva;
Perda neural: ocorre quando o nervo auditivo não consegue enviar a mensagem sonora ao cérebro.
Sim! Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição. Confira.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Homens
33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;
29 anos de contribuição para intensidade moderada;
25 anos de contribuição para intensidade grave.
Mulheres
28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência;
24 anos de contribuição para intensidade moderada;
20 anos de contribuição para intensidade grave.
Aposentadoria por idade
Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Em todos os casos é preciso comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.
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