Sofro com perda auditiva, posso me aposentar?

A perda auditiva é algo que impossibilita a pessoa de realizar várias atividades, inclusive laborativas, sendo muito associada ao avanço da idade, porém cada vez mais pessoas muito novas estão perdendo a audição.

Algumas situações que causam a perda auditiva podem ser facilmente evitadas como ouvir músicas em volume muito alto, por meio dos fones de ouvido que é um dos principais fatores responsáveis por inúmeros problemas na audição.

A perda da audição pode acontecer de maneira repentina ou gradual. E por isso uma das perguntas mais frequentes de quem é acometido com a perda auditiva é se a doença pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Nessa leitura,  você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

Acompanhe!

Quais as causas de perda auditiva?

Considerada como a incapacidade parcial ou total de escutar os sons em uma ou ambas as orelhas, a perda auditiva pode acontecer por vários motivos como:

  • Envelhecimento

  • Infecções virais ou bacterianas

  • Exposição a ruídos

  • Uso indevido de tecnologias

  • Diabetes

  • Hipertensão arterial

  • Medicamentos ototóxicos

  • Perfuração do tímpano

Tipos de perda auditiva

  • Perda sensorial: ocorre quando há dano ou falta das células sensoriais da cóclea, parte do ouvido interno;

  • Perda condutiva: acontece quando há algum problema no ouvido externo ou médio que impede a condução do som;

  • Perda auditiva mista: é a combinação da perda auditiva sensorial e da condutiva;

  • Perda neural: ocorre quando o nervo auditivo não consegue enviar a mensagem sonora ao cérebro.

Perda auditiva dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição. Confira.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens

    • 33 anos de contribuição para intensidade leve da deficiência;

    • 29 anos de contribuição para intensidade moderada;

    • 25 anos de contribuição para intensidade grave.

  • Mulheres

    • 28 anos de contribuição para para intensidade leve da deficiência;

    • 24 anos de contribuição para intensidade moderada;

    • 20 anos de contribuição para intensidade grave.

Aposentadoria por idade

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Em todos os casos é preciso comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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