Quando o trabalhador está próximo de se aposentar, ele deve se manter atento ao calendário para assegurar a integração às regras mais vantajosas no momento de solicitar o benefício.
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, três regras de transição terão exigências mais rigorosas, como a por pontos, que garante o benefício por tempo de contribuição; a transição por idade mínima, que também dá direito ao seguro pela premissa do tempo de contribuição; e a idade mínima, que visa conceder a aposentadoria por idade das mulheres.
No caso daqueles segurados que já cumpriram todos os requisitos mínimos, eles já estão aptos a fazerem o pedido o mais rápido possível para garantir pagamentos maiores dos atrasados.
Isso acontece porque, se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o direito do segurado, a data inicial da aposentadoria será a mesma do dia em que o requerimento foi apresentado.
O trabalhador que já completou todo o período de contribuição, deve estar ciente de que a idade mínima irá aumentar a cada seis meses todos os anos, até atingir o patamar de 63 anos em 2031 para as mulheres e 65 anos em 2027 para os homens.
Portanto, em 2021, a mulher deverá ter 57 anos completos e 30 anos de contribuição para se aposentar pela regra de transição da idade mínima, enquanto o homem precisará ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Vale ressaltar que, a tabela de transição por pontos perde a validade na virada do ano, sendo assim, a partir de 2021, a soma da idade com o tempo de contribuição, será de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.
No que consiste na transição do pedágio de 50%, não haverá nenhuma alteração, entretanto, deve-se considerar a incidência do fator previdenciário, o qual atualizado na última semana pelo INSS, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para o advogado João Badari, o segurado precisará trabalhar por aproximadamente dois meses a mais em 2021, para haver a efetiva compensação do novo fator previdenciário, além de manter o mesmo benefício que receberia antes do mês de dezembro de 2020.
Observe alguns fatores referentes ao calendário:
A tabela de pontuação irá vigorar somente até o dia 31 de dezembro de 2020, portanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 em diante, a exigência da idade com o tempo de contribuição será a seguinte:
Por exemplo, em 2020, uma mulher de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição já estaria apta a se aposentar, porém, em 2021, ele precisaria ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição para adquirir direito ao benefício.
Os pontos serão elevados anualmente até atingir o limite de 2015 para os homens e 100 para as mulheres.
Observe:
Ano | Pontos para homens | Pontos para mulheres |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Os professores que trabalham diretamente com os ensinos infantil, fundamental ou médio, também terão a pontuação elevada a partir de janeiro de 2021:
Ano | Homem | Mulher |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,6 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,6 | 58,6 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,6 | 59,6 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60,6 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61,6 |
2031 | 65 | 62 |
Vale ressaltar que, na situação específica dos professores, há uma redução de cinco anos.
Além disso, a idade também irá aumentar a cada seis meses todos os anos, até atingir 60 para ambos os sexos
De 2021 em diante será exigido:
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Por Laura Alvarenga
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