Sonegação fiscal é um tipo de crime fiscal que, infelizmente, é bastante comum.
É um tema que ainda gera muitas dúvidas e polêmicas, uma vez que a legislação penal e tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo.
Assim, é possível que você, por desconhecimento de causa, acabe tomando medidas equivocadas em relação ao pagamento de tributos e declaração de imposto de renda.
Ademais, alguns contribuintes podem realmente agir de má fé, lançando mão de práticas ilícitas para burlar a fiscalização de impostos.
A seguir, entenda o porquê a sonegação fiscal pode prejudicar seu empreendimento e o que acontece com o contribuinte que deixa de quitar o pagamento do ICMS da maneira correta.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou ICMS, é um tributo regulamentado pela Lei Complementar 87/1996.
É um imposto da esfera estadual e seus valores são estabelecidos pelos estados e Distrito Federal.
De maneira bem sucinta, o ICMS é um imposto que incide quando um produto ou serviço que é tributável circula entre cidades, estados, bem como de empresas para pessoas físicas.
A sonegação fiscal é quando há a ocultação ou omissão de valores no momento da declaração de impostos.
Quem sonega, faz isso com o intuito de pagar uma carga tributária bem menor do que a necessária.
A sonegação fiscal é também conhecida como evasão fiscal, e é um crime que se configura quando:
Quando se trata de uma empresa, as responsabilidade fiscais estão apontadas na Lei nº 4.729/1965.
Lá, consta que todos aqueles que, direta ou indiretamente, estiverem ligados à esta atividade fiscal ilícita e criminosa, de modo permanente ou apenas eventual, serão juridicamente responsabilizados pela sonegação fiscal.
Quem sonegar ICMS ou qualquer outro imposto, de acordo com a Lei 4.729/65, pode ser penalizado com prisão ou pagamento de altas multas.
A pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão.
Contudo, em relação à multa, o valor pago pode chegar a ser de duas a cinco vezes maior do que a quantia sonegada.
Outras complicações também podem ocorrer.
Um réu primário, por exemplo, não será preso por sonegação fiscal.
Entretanto, terá de pagar uma multa que chega a ser dez vezes o valor da quantia que ele sonegou.
Funcionários públicos são penalizados ainda mais severamente por conta dessa prática criminosa.
Para evitar esta prática criminosa, algumas medidas podem, e devem, ser tomadas.
São elas:
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