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Sonegar Impostos não é um bom negócio

por Jorge Roberto Wrigt
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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O brasileiro ficou surpreso quando viu nos telejornais que o dono da “Ricardo Eletro” tinha sido preso, acusado de sonegar impostos e lavagem de dinheiro.

Ricardo Nunes, fundador da Rede de Lojas Ricardo Eletro, foi preso, acusado de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Segundo investigações da Força Tarefa a sonegação pode ter sido de R$ 387 milhões nos últimos cinco anos.

Nas compras realizadas nas lojas Ricardo Eletro, cada produto tinha esse imposto embutido nos preços, mas, de acordo com as investigações, a empresa não pagava o valor aos cofres públicos.

Informações dos grandes jornais, afirmam que Nunes já estava afastado da empresa e não comandava mais os negócios da Rede de Lojas.

Em países estrangeiros, ser pego numa sonegação é preso e cumpre o tempo total de prisão, mesmo sendo bilionário.

Mas, no Brasil, tudo depende das investigações. Será necessário saber até aonde vai a culpa de Ricardo Nunes.

Sonegar Impostos

É quando uma pessoa omiti informações ou mente com a intenção de pagar um imposto menor (entre tributos e taxas devidos por Lei). Sonegar imposto é crime também no Brasil, tanto para pessoa ou empresa.

Sonegar não é cometer erros na declaração de renda, porque pode ser corrigido. O errado é você não pagar os tributos devidos, maquiando sua Declaração de Renda, fornecendo informações que não são verdadeiras e que não correspondem à realidade.

Mas, é muito burocrático declarar imposto no Brasil, só para ter uma ideia, uma empresa brasileira leva até 2 mil horas por ano para atender as exigências da Receita Federal.

Existem várias maneiras diferentes de burlar o governo, sempre com a mesma intenção:

Existem maneiras de fraudar a Declaração de Renda, como esconder o imposto devido para pagar menos aos cofres públicos, ocultar documentos financeiros, mentir informações dos dados.

Na legislação brasileira, a lei 4.729, de julho de 1965, promulgada pelo ex-presidente Castello Branco, deixa claro o crime de sonegação fiscal logo em seu primeiro artigo. A legislação foi complementada em 1990, pela lei 8.137, que definiu crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de estipular as penalidades referentes a esses crimes.

É crime:

  • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
  • Fraudar a fiscalização tributária
  • Falsificar ou alterar nota fiscal
  • Emitir documento falso relativo à operação tributável
  • Negar o fornecimento de nota fiscal (ou documento equivalente) relativa à venda efetivamente realizada.

O empresário que sonega impostos, será desleal com o seu concorrente, que paga os impostos corretamente. Quem sonega, pode oferecer preços menores, impedindo que o concorrente que está dentro da lei, pratique o mesmo preço que o sonegador, pois, poderá ter prejuízo.

Prisão

Parece que os tempos são outros no Brasil, antes, apesar da lei, era difícil ver alguém de muito dinheiro ser preso por sonegação.

Sonegar impostos pode levar uma pessoa ficar presa de seis a dois anos, e tendo que pagar uma multa de duas a cinco vezes maior que o tributo devido.

Só para você ficar bem informado, Ricardo Nunes, da Ricardo Eletro, foi solto nesta quinta-feira, (9) após prestar depoimento ao Ministério Público de Minas Gerais, o depoimento levou 3 horas para acabar.

Texto: Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil

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