Para garantir uma fonte de renda extra durante os últimos meses, muitas pessoas têm inovado. Uma das opções é fazer produtos simples e que podem ser comercializados rapidamente, como no caso de sorvetes dos mais variados tipos e sabores, além de picolés.
Nessa categoria, o sorveteiro trabalha de forma ambulante e informal. Mas você sabia que há a possibilidade dos sorveteiros terem assegurados os benefícios previdenciários, além de conseguir o acesso facilitado à ferramentas que podem ajudar a desenvolver esse tipo de empreendimento?
Isso é possível através da categoria MEI (microempreendedor individual), que foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Então, se você trabalha como sorveteiro e quer saber como isso é possível, acompanhe o texto.
Para que o empreendedor se formalize como MEI, o primeiro passo é verificar se a atividade desenvolvida está entre aquelas que são regulamentadas pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), por meio do código 4729-6/99.
Outro critério que deve ser observado pelo interessado é o faturamento máximo que é de R$ 81 mil por ano.
Se dividirmos esse valor por 12 meses, teremos a média de R$ 6.750 de faturamento permitido ao mês, então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao MEI.
Além disso, o MEI também não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador de outros empreendimentos.
Falamos acima que existem benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza nesta categoria. Dentre eles estão:
Para fazer o registro MEI não há custos, e pode ser feito pela internet. Mas vale ressaltar que o empreendedor deve fazer a contribuição mensal do MEI, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Mas não se preocupe: a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Nesta guia que é chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima.
O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br.
Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”.
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Por Samara Arruda
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