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Sou aposentado e quero abrir um MEI, é possível?

Muitas pessoas têm desenvolvido atividades extras para aumentar sua renda, principalmente durante a pandemia.

Diante disso, a principal opção para formalizar esse trabalho têm sido o MEI (microempreendedor individual), visto que a categoria oferece uma série de vantagens e benefícios aos empreendedores. 

Mas essa oportunidade também tem chamado a atenção daqueles que estão fora do mercado de trabalho por estarem aposentados.

No entanto, muitos acabam ficando em dúvida se podem ou não se registrar sem ter prejuízos no benefício que recebem mensalmente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Então, se este é o seu caso, continue acompanhando este artigo e veja se é permitido ao aposentado se tornar um microempreendedor individual. 

MEI

O MEI foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, com o objetivo de facilitar a formalização de atividades desenvolvidas por autônomos no país.

Por isso, essa categoria oferece algumas vantagens como a unificação de impostos e a redução de burocracias para se constituir a empresa.  

Assim, basta que o interessado tenha faturamento de até R$81 mil anual e desenvolva alguma das atividades permitidas ao MEI.

Para aqueles que mantêm a empresa em dia com as suas obrigações, são oferecidos benefícios como a possibilidade de emitir notas fiscais, a contratação de um funcionário para auxiliar nas demandas do negócio, além de poder receber auxílios e pensões que são pagas pelo INSS. 

Aposentado pode ser MEI?

Agora que entendemos como funciona a categoria, saiba que nada impede que os aposentados possam abrir seu negócio.

Ao se tornar um Microempreendedor Individual o aposentado passa a ter direitos trabalhistas, sendo reconhecido como segurado pela Previdência Social e podendo ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

Mas atenção: a pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. 

Além disso, é importante ressaltar que as pessoas que recebem aposentadoria por invalidez ou estão incluídas na aposentadoria especial, podem perder o benefício caso se registrem como MEI.

Assim, se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar ele poderá ser acionado para devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, sendo aplicados juros, multa e correção monetária do período em que permaneceu recebendo os valores do INSS. 

Vale ressaltar que, mesmo que não haja o registro em carteira o trabalhador que continua no mercado de trabalho pratica crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. O mesmo vale para aqueles que recebem auxílio-doença. 

Situações que devem ser observadas

Os interessados em se formalizar como MEI também devem estar atentos à outras situações. Apesar de não ser impeditivas ao registro como microempreendedor individual, elas podem interferir no recebimento de benefícios pagos pelo governo federal. Veja quais são elas:

Seguro Desemprego: as pessoas que estão desempregadas e recebem o seguro-desemprego, podem se registrar como MEI, mas seu benefício pode ser suspenso.

Diante disso, será necessário recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e demonstrar que o faturamento da empresa ainda não está custeando o salário do empreendedor, se for o caso.

Registro no regime CLT: os trabalhadores que possuem carteira assinada também podem se formalizar como MEI, mas caso de demissão sem justa causa, não terão direito ao Seguro Desemprego.

Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa.

Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

BPC: o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é pago aos idosos que possuem idade acima de 65 anos e pessoas deficientes de baixa renda.

Assim, ao se formalizar como microempreendedor individual, o beneficiário não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social para verificar se houve aumento da renda familiar.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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