Segurados que estão recebendo o auxílio-doença podem receber um benefício maior que o de segurados aposentados por invalidez? Para esclarecer melhor essa questão vamos falar sobre casa beneficio e como cada um deles é calculado.
O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
O valor do auxílio doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS ao longo da vida, corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira.
Caso o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez, as regras mudam.
A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
O beneficio é calculado da seguinte forma:
Sim pode acontecer, e tudo depende da natureza do benefício, se é acidentária ou previdenciário.
A aposentadoria por invalidez acidentaria é paga ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, ficando com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado recebera como valor da aposentadoria 100% do salário de benefício. Desta forma a aposentadoria terá um valor maior que o pago no auxílio-doença.
Já a aposentadoria por invalidez previdenciária, o segurado é afastado em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho.
O segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano por essa razão não existe certeza de que esse valor será maior que o auxilio doença.
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