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A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é um benefício concedido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
Atualmente os aposentados por invalidez que recebem um salário mínimo (R$ 1.100) terão o valor alterado em 2022, sendo confirmado o novo valor do salário mínimo, eles passarão a ganhar mensalmente R$ 1.210,44.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria você deve cumprir alguns requisitos como:
Em relação ao primeiro ponto citado, a carência é o número mínimo de meses de pagamentos para a Previdência Social, para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios do INSS.
Porém existem hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência:
Caso você tenha alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.
Não! O aposentado por invalidez não pode trabalhar, porque a aposentadoria foi liberada justamente pela incapacidade de forma permanente para o trabalho.
O segurado que retorna às suas atividades laborais habituais, terá o cancelamento do benefício de Aposentadoria por Invalidez efetivado pelo INSS.
Com fundamento no artigo 46 da Lei 8.213/91 que estabelece: “O aposentado por invalidez que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
E de acordo com o artigo 475, § 1º da CLT, caso o cidadão se recupere e esteja apto ao trabalho, o mesmo poderá ter direito de retornar as funções do seu antigo trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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