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Ser dona de casa é um trabalho árduo, constante e, na maioria das vezes, não tem o reconhecimento.
Afinal, lavar, passar, cozinhar, limpar e cuidar dos filhos são tarefas estressantes e não remuneradas.
Mas será que com a Reforma da Previdência, o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria? Afinal, mesmo sem a carteira assinada e sem um salário fixo as donas do lar podem ser beneficiadas?
Continue esta leitura conosco e fique atualizado de todos os detalhes.
De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS.
Mas, para quem nunca contribuiu, pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres.
Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente.
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.
A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2021 é de um salário mínimo (R$ 1.100,00) e um teto máximo de R$ 6.433,57.
O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto.
Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.
Quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$ 121,00 por mês, nos valores atuais.
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 55,00 por mês, nos valores atuais.
Há dois caminhos que podem ser seguidos. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato.
Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:
O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.
É possível pagar a GPS de duas formas:
Importante estar com os seguintes dados em mãos:
No carnê haverá campos específicos para preencher cada um dos dados listados anteriormente.
Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:
A guia precisa necessariamente ser quitada até o dia 15 de cada mês ou também é possível o recolhimento trimestral.
Na guia, a dona de casa deve estar ciente do código da sua categoria de contribuição. São esses:
Então, se você se enquadra nesta categoria, não perca mais tempo e corra atrás dos seus direitos.
Siga todos os passos que mencionamos neste artigo e garanta sua aposentadoria no futuro.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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