O Jovem Aprendiz tem direito aos mesmos benefícios que um trabalhador do modelo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também possui.
Isso ocorre porque, ao contratar um Jovem Aprendiz, a empresa é obrigada a seguir o modelo CLT, garantindo direitos como férias, seguro-desemprego, vale-transporte, recolhimento do FGTS, entre outros.
Os requisitos para um Jovem Aprendiz receber o seguro-desemprego são os mesmos dos trabalhadores contratados no modelo CLT:
No entanto, é importante mencionar que ao completar o limite de 2 anos no cargo, a demissão do Jovem Aprendiz pode se enquadrar como justa causa, uma vez que esse é o limite do contrato.
Nesse caso, não haverá direito ao seguro-desemprego, pois a demissão não será sem justa causa.
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Além do seguro-desemprego, o Jovem Aprendiz possui outros direitos assegurados pela CLT, incluindo:
Ao fim do contrato de Jovem Aprendiz, os direitos incluem o saque do FGTS, o salário dos dias trabalhados até o fim do contrato, o décimo terceiro (integral ou proporcional) e férias proporcionais.
Esses benefícios são garantidos pela CLT e são essenciais para proteger os direitos dos jovens inseridos no programa Jovem Aprendiz.
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