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Sou MEI, como assinar a carteira de um funcionário?

Diante do sucesso do empreendimento, vem a necessidade de contratar funcionários para auxiliar na rotina da empresa.

Isso também se estende ao Microempreendedor Individual (MEI),. Então, saiba que dentre as vantagens desta categoria está a possibilidade de registrar um empregado, conforme a Lei Complementar 128, de 2008. 

Este funcionário pode ser qualquer pessoa (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

Além disso, também é necessário ficar de olho no procedimento necessário para fazer o registro do trabalhador.

Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento, veja neste artigo como assinar a carteira de um funcionário. 

Direitos do trabalhador

Segundo a legislação, o funcionário contratado pelo MEI conta com direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como os demais trabalhadores, além da cobertura previdenciária que garante o acesso à auxílios, pensões ou aposentadoria.

Além disso, o novo colaborador receberá a remuneração que se refere ao piso salarial da categoria, ou um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00. 

Custos

Antes de falarmos sobre como o MEI pode assinar a carteira de um trabalhador, é preciso saber que além da remuneração que o empregado deve receber, o empreendedor também terá custos com o processo de contratação.

Veja a seguir o que deve ser pago para registrar o funcionário: 

INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador, cujo pagamento deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS);

FGTS: é calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado e deve ser recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. 

Como contratar?

Para fazer o registro, o primeiro passo é definir qual será as funções a serem desenvolvidas e o salário a ser pago, a fim de oferecer a vaga de trabalho.

Depois, é preciso pedir os documentos ao novo colaborador. Eles costumam ser os seguintes:

  • Carteira de trabalho
  • RG; CPF
  • Número do PIS (Programa de Integração Social)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam)
  • Atestado médico para admissão
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Feito isso, o empregador MEI deve elaborar o contrato de trabalho, onde precisam constar todas as informações do vínculo, portanto, informe os seguintes dados:

  • jornada de trabalho,
  • salário,
  • 13º salário,
  • FGTS,
  • Aviso prévio,
  • Férias remuneradas,
  • Adicional noturno e hora extra se for o caso,

Assinatura da carteira de trabalho

Agora é a hora de fazer a assinatura da carteira de trabalho do novo colaborador. Esse procedimento é muito importante, pois comprova o vínculo de trabalho e garante os direitos do colaborador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.

Então, ao fazer o registro é necessário devolver o documento em até cinco dias úteis, conforme estabelece o artigo 29 da CLT. 

Assim, o próximo passo é fazer o cadastro do empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), onde todos os dados do trabalhador poderão ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores. 

Para concluir, basta começar a recolher o FGTS do empregado através da Guia de Recolhimento do FGTS e do INSS por meio da GFIP.

O registro do trabalhador parece complicado? Então, você pode ainda contar com a ajuda de um contador que poderá auxiliar na contratação e acompanhar o desenvolvimento do empreendimento, assim como o cumprimento das obrigações que garantem a regularidade do MEI.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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