O grande desafio – e desejo – dos empresários é se estabelecer confortavelmente e crescer, visando aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, precisa ficar atento no seu enquadramento.
Para se enquadrar em um MEI, a empresa precisa ser individual – ou seja, sem sócios -, deve se encaixar em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário contratado e seu rendimento anual deve ser de no máximo R$81 mil (limite para o exercício de 2018).
O MEI é um bom passo para começar, pois você pode sentir como é ser empresário e como tocar uma empresa. Se tudo der certo, seu negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e seu faturamento vai superar esse limite, então o que fazer?
Desenquadramento do MEI é como se chama o processo de deixar de ser um MEI em crescimento e se transformar em ME (Microempresa). Isso pode acontecer porque seu faturamento aumentou, porque você decidiu que precisava de mais ajuda ou então porque resolveu estabelecer uma parceria e abrir uma sociedade.
Desenquadrar-se não é um problema, mas a partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a ajuda da contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples.
https://www.jornalcontabil.com.br/me-desliguei-da-empresa-quanto-tempo-eu-tenho-para-abrir-um-processo-trabalhista/
Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do seu microempreendimento, não precisa se preocupar. Se o rendimento for até 20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve pagar um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado automaticamente após ser enviada a declaração anual.
Caso o acréscimo seja maior que esses 20%, será gerado um boleto em cima do rendimento total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com seus impostos.
Para abrir uma ME há uma burocracia maior do que um MEI e você também deve prestar atenção em alguns detalhes.
A formalização de uma ME deve ser feita com um contrato social registrado na Junta Comercial do seu estado e você deve fazer a contratação de um contador para te auxiliar, pois há um aumento de obrigatoriedades fiscais.
O regime tributário pode continuar no Simples Nacional, caso você prefira, mas é interessante fazer oplanejamento tributário para saber se outros regimes são mais indicados de acordo com sua estruturação e tipo de negócio.
De acordo com a legislação, o único quesito para se enquadrar em uma microempresa é ter um faturamento anual de até R$360 mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada.
Com o desenquadramento e a mudança para ME, passa a ser uma obrigação contar com a parceria de uma assessoria contábil para seu negócio, algo que não é necessário em um MEI em crescimento. O número de obrigações fiscais aumenta, assim como a necessidade de se ter um controle mais firme do registro de seu fluxo de caixa.
Crescer exige investimento e um maior cuidado com suas ações. É sempre bom se arriscar, mas fazer isso tendo uma base de profissionais de confiança é muito mais seguro e evita que você caia em uma cilada. Ter ao seu lado uma assessoria contábil para te auxiliar com burocracias te deixa livre para cuidar do que importa: sua empresa.
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