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Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Mesmo com a crescente desta categoria muitos MEIs não conhecem as regras da sua aposentadoria.
Continue a leitura que hoje vamos falar de como funciona a aposentadoria do MEI e se é possível que o MEI se aposente com valor superior a um salário mínimo.
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Para se aposentar é necessário que o MEI pague o INSS regularmente e cumpra os requisitos da aposentadoria, como qualquer outro contribuinte.
além da aposentadoria, o MEI também pode receber vários outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:
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Requisitos:
Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres vão precisa de 62 anos para a aposentadoria por idade.
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O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI, os 15% de complementação, essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria.
Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
As regras ficaram assim:
Em 2023, os homens precisarão de 100 pontos + 35 anos de contribuição e as mulheres precisarão de 90 pontos + 30 anos de contribuição.
Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição:
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A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
Após a reforma, os requisitos são os seguintes:
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Para que o MEI se aposente com um valor acima do salário mínimo é necessário que ele faça contribuições acima dos 5% do salário mínimo.
Caso o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, a sua aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo, porém caso o MEI complemente sua contribuição ele poderá receber mais que um salário mínimo.
Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.
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