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Sou MEI, posso ser empregado em outra empresa?

por Wesley Carrijo
7 minutos ler

Durante a pandemia, muitos cidadãos tiveram sua renda reduzida e, por isso, começaram a buscar novas formas de garantir seu sustento.

Isso também ocorre com o MEI (microempreendedor individual) e, mesmo que o regime represente a liberdade de trabalho, tais profissionais também podem enfrentar situações de dificuldade devido à redução ou suspensão em certas atividades. 

Por isso, neste momento podem surgir algumas dúvidas, sendo a principal delas relacionada ao MEI que precisa optar pelo trabalho com registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então, se este é o seu caso, saiba que é possível atuar nos dois regimes, mas para que você entenda melhor como isso funciona, continue acompanhando esse artigo e veja como proceder.

MEI pode trabalhar com carteira assinada?

Dentre os critérios para se formalizar MEI está o impedimento do empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.

Mas, não existe lei específica que proíba ou impeça um MEI de registrar sua carteira de trabalho em uma empresa.

Porém, é importante verificar se a contratante possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades, principalmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo. 

Então, antes de se registrar verifique as cláusulas do contrato de trabalho.

O empregado regido pela CLT que desejar abrir um MEI também poderá fazer, desde que cumpra os critérios determinados pelo regime, e a empresa também não apresente nenhuma negativa quanto à atividade que o mesmo irá exercer como microempreendedor individual.  

Direitos do Trabalhador 

Quando o MEI registra sua carteira de trabalho em uma empresa, passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais trabalhadores.

No entanto, deverá continuar pagando a contribuição mensal do seu empreendimento como MEI, o que garante a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.

Além disso, você também mantém seus benefícios como MEI, principalmente relacionados à cobertura previdenciária. 

Fazendo isso, você poderá somar o período de contribuição MEI às contribuições da CLT para os cálculos previdenciários, com o objetivo de obter a sua aposentadoria, auxílios e pensões em caso de necessidade. 

Designed by @Flamingo Images / shutterstock
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PIS, FGTS e Seguro-Desemprego 

É importante que o empreendedor esteja atento ao recebimento de outros direitos, como o PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), bem como, o Seguro-Desemprego.

Esse alerta é necessário, pois, sabemos que o MEI não têm acesso a esses benefícios, porém, ao registrar sua carteira de trabalho poderá obtê-los. 

Mas, por ser considerado uma fonte de renda, o MEI pode ser impedido de fazer o saque de FGTS ou seguro-desemprego, por exemplo.

Veja como ficam esses pagamentos: 

PIS: É importante ressaltarmos que o microempreendedor individual não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.

Mas o empreendedor pode ter acesso ao recurso se tiver vínculo trabalhista e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária. 

Mas antes, é preciso cumprir os requisitos que nós já sabemos, como por exemplo, ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.

Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

FGTS: é um recurso bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT e, o MEI também não tem direito ao benefício.

Porém, se ele já trabalhou com carteira assinada ou se registra pela CLT, poderá fazer o saque de recursos em sua conta do FGTS, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS: o principal deles é não ser demitido por justa causa.

Seguro Desemprego: também é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.

Mas, o MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família. 

Essa situação tem ocorrido durante a pandemia, quando muitas pessoas tiveram que aderir ao distanciamento social e paralisaram certas atividades, permanecendo apenas com o trabalho com carteira assinada.

Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz: 

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

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Por Samara Arruda

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