Primeiramente, é bom entender que o MEI (microempreendedor Individual) tem a obrigação por lei de efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica.
Anualmente, até dia 31 de maio, o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
Todavia, o MEI como “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio.
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Quem é obrigado a declarar o IR MEI em 2024?
O MEI está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda em caso de:
- Estar com empresa MEI em situação ativa;
- Ter aberto MEI em 2023;
- Ter faturamentos para declarar;
- Não ter faturamentos para declarar;
- Ter rendimentos com emissão de nota fiscal ou não;
Além disso, o dono do CNPJ também deve fazer a declaração do Imposto de Renda Física, seguindo os critérios, caso se encaixe:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se for abaixo desse valor, está dentro da isenção da entrega da declaração;
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas características precisam declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, caso contrário, estarão sujeitos a receber multas.
Rendimentos a declarar
Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.
O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:
- Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
- Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
- Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
- O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Com esses dados em mãos, o MEI poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.
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Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2023, para quem for declarar este ano.
Feito isso, é necessário declarar o valor da receita bruta total do ano, ou seja, o total de todas as notas emitidas pelos serviços prestados no ano. Também é preciso informar se há empregado ou não.
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
- Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.