MEI é uma natureza jurídica que foi criado com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta os autônomos.
Ao se cadastrar como MEI, você passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário.
Mas para você se tornar um MEi é preciso preencher alguns requisitos como:
E quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele conquista diversos direitos, continue conosco e confira quais os direitos do MEI
A aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT.
A aposentadoria do MEI funciona considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.
Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:
O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Assim como ocorre com outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI também pode ser afastado pelo INSS.
O auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.
Para requerer o auxílio-doença o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, pois, esse procedimento pode ser feito de forma remota pela plataforma Meu INSS.
O valor pago pelo auxílio-maternidade ao MEI leva em consideração o salário mínimo em vigor. Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.
Outros benefícios são:
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