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Muitas pessoas ainda vêem a atividade de músico como um hobbie e não como uma profissão que é legitimada e regularizada desde 1960.
Mas é preciso entender que, em muitos casos, esses profissionais passam anos de sua vida investindo não apenas dinheiro, mas tempo e talento para conseguir se destacar no mercado de trabalho.
Esse setor abrange não apenas a produção musical, mas também atividades como o ensino de música e a apresentação em eventos culturais.
Por isso, o profissional que deseja investir nessa carreira deve buscar a formalização de seu empreendimento e a dúvida de muitas pessoas é se existe a possibilidade de fazer isso através do regime MEI (microempreendedor individual)?
Então, se você é músico ou conhece alguém que gostaria de saber como é possível regularizar sua atividade, continue acompanhando esse artigo, pois, abordaremos as principais informações para você se formalizar e aproveitar os benefícios do MEI.
Sim, a profissão de músico está entre as mais de 400 atividades permitidas para o MEI e, assim como os demais, ao se formalizar o músico têm acesso a vários benefícios e vantagens que podem auxiliar no desenvolvimento do seu trabalho.
Mas é preciso estar atento aos critérios deste regime para garantir o registro.
O valor do faturamento é um deles: para que o músico seja MEI e se mantenha regular é preciso ter faturamento máximo de até R$ 81 mil ao ano, o que representa cerca de R$ 6.750 por mês.
Além disso, o profissional não pode ser sócio ou ter participação como administrador de outra empresa.
O interessante da formalização é que você também poderá contratar um funcionário para te auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, se necessário e o empregado também estará devidamente regularizado perante a legislação trabalhista.
Desta forma, o empreendedor estará beneficiando outra pessoa por meio do seu registro.
A atividade possui um código CNAE que se trata da Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
Então, o código desta profissão deverá ser registrada durante o cadastro, mas além disso, é importante saber que dentro da atividade “músico”, também existem subcategorias que são permitidas ao MEI.
Então, o profissional poderá atuar com a promoção e produção de bandas, grupos musicais, atividades como músico independente, etc.
Isso pode aumentar ainda mais os serviços que podem ser oferecidos, abrangendo a atividade desenvolvida pelo profissional.
Então, veja a tabela e o código que deve ser registrados durante o cadastro MEI:
Código da Atividade: 9001-9/02
PRODUÇÃO DE ARRANJO MUSICAL
ATIVIDADES DE ARTES CÊNICAS MUSICAIS INDEPENDENTES
BANDA MUSICAL
COMPANHIAS MUSICAIS
COMPOSIÇÃO DE PARTITURAS
ATIVIDADES DE CONCERTOS E ÓPERAS
CONJUNTO MUSICAL
ATIVIDADES DE CORAL
EVENTO CULTURAL MUSICAL
ORGANIZAÇÃO/PROMOÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS;
GRUPO MUSICAL
ATIVIDADES DE MÚSICO
ATIVIDADES DE ORQUESTRA MUSICAL
ATIVIDADES DE ORQUESTRA
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MUSICAL
ATIVIDADES DE TRIO ELÉTRICO
Além de regularizar sua atividade, você tem ainda vários benefícios adquiridos pelo registro MEI.
Dentre eles estão:
Também é importante saber sobre a cobertura previdenciária: o profissional passa a contar com seis benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles:
Se você é músico e decidiu se registrar como MEI, saiba que o registro é simples e feito de forma virtual.
Mas vale ressaltar que o endereço do registro mudou, então, o cidadão que continuar acessando o endereço Portal do Empreendedor será redirecionado para o novo link, mas depois do dia 31 de dezembro, o acesso deve ser realizado pelo Gov.br/MEI.
Depois, basta escolher a opção “Formalize-se” e registrar suas informações pessoais, além dos seus dados e da empresa, além de registrar a atividade que é desenvolvida.
Os principais documentos que você precisará para o registro são:
O único custo que o músico terá para manter a regularidade do seu negócio é o recolhimento de tributos que deve ser pago pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A quantia é fixa e nela constam as contribuições com a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
O valor da guia é de aproximadamente R$58, depende da atividade desenvolvida pelo MEI.
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Por Samara Arruda
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