O que todos sabem é que a aposentadoria do servidor publico é diferente do regime geral do INSS chamado de RGPS. Os servidores tem um regime próprio o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
E obviamente todos queremos ter um valor de aposentadoria melhor, e por isso muitos servidores querem contribuir tanto para o RPPS quanto para o RGPS.
Mas será que isso é possível?
Então sem mais delongas, já vamos responder. Depende!
O Servidor público só poderá contribuir junto ao INSS se o cargo que ele ocupa no Serviço Público for acumulável, como por exemplo, médicos, enfermeiros, professores etc.
Vale lembrar que o servidor público só pode pagar o INSS como segurado obrigatório, servidores públicos estão impedidos de contribuir junto ao INSS na modalidade de Contribuinte Facultativo.
Isso porque o contribuinte facultativo é relativo àqueles que não se enquadram como empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas optam por contribuir ao INSS mesmo assim.
Porém existem duas exceções, onde o servidor público pode contribuir como facultativo no INSS:
Sim! Porém como foi dito acima o segurado deve confirmar se sua profissão permite a cumulação de benefícios.
De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:
O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:
Aposentadoria Compulsória
O servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória
Aposentadoria Voluntária
Aposentadoria por Invalidez Permanente
Esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria pelas regras de transição da reforma:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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