INSS

Sou vigilante, posso solicitar aposentadoria especial?

Você já ouviu falar em aposentadoria especial? Esse é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Após ler a especificação do que significa aposentadoria especial, você deve estar se perguntando, será que os vigilantes podem solicitar esse tipos de aposentadoria?

Bom, se você quer saber a resposta para essa pergunta continue conosco.

O que é vigilante?

O vigilante é o profissional que atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

Essa é uma profissão considerada de risco, pois esse trabalhador está sujeito ao perigo de vigiar e proteger algo de ladrões ou até mesmo sequestradores e assassinos.

Por essa razão muitos profissionais da área trabalham armados, a Portaria 3.233/12, o artigo 163 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. 

 Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atue sem o uso de armas.

A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Mas para que isso seja possível é necessário que o vigilante tenha curso de formação em academia

Os vigilantes podem solicitar aposentadoria especial?

Os vigilantes podem se aposentar em qualquer categoria de aposentadoria do INSS, inclusive a aposentadoria especial, desde que cumpram seus requisitos.

A aposentadoria especial é concedida de acordo com o risco que existe em cada atividade:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade
  • Atividade de risco médio: 20 anos de atividade
  • Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

A profissão de vigilante se encaixa na atividade de baixo risco, sendo assim é necessário que o profissional trabalhe por pelo menos 25 anos exposto a atividade para poder solicitar a aposentadoria.

Requisitos da aposentadoria especial

A aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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