Você sabe o que é SPED? Qual a função desta ferramenta para as empresas que são optantes do Simples Nacional? Na matéria de hoje vamos esclarecer essas dúvidas.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
Toda e qualquer empresa tem a responsabilidade de lidar com várias obrigações acessórias e para que o envio dessas informações seja mais flexibilizado , foi criada esta plataforma, pois, com ela é feito o envio de dados diretamente à Receita Federal.
Esta plataforma é chamada de SPED, no texto abaixo vamos explicar um pouco mais sobre esta plataforma.
Acompanhe!
Esta plataforma tem a função de flexibilizar as funções das empresas, pois, todas as informações, sejam elas, federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED.
E consequentemente também houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas.
Com esta plataforma é possível reunir informações sobre os documentos que garantem a regularidade das empresas brasileiras.
Vamos listar abaixo quais informações esta plataforma consegue reunir:
Agora vamos mostrar quais obrigações devem ser enviadas e quais são voltadas às empresas do Simples Nacional:
As empresas que são optantes pelo Simples Nacional, terão a data de entrega da EFD-Reinf a partir do dia 10 de maio de 2021, relacionado aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de maio de 2021.
Esta obrigação também é voltada ao Simples Nacional e é primordial que as micro e pequenas empresas estejam atentas a essas obrigações, pois, nela consta o cadastro dos empregados e seus vínculos com a empresa.
A sigla MDF-e, quer dizer “Manifesto de documento fiscal eletrônico”, o mesmo torna-se obrigatório para quem faz transporte de cargas, bem como quem contrata transportador autônomo de cargas, ou fretes realizados por veículos próprios ou arrendados.
Portanto, as empresas do Simples têm que emitir e enviar o MDF-e, sendo necessário também emitir o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos.
Para este é necessário serem prestadas informações do código de regime tributário Simples Nacional (Código de Situação da Operação), que é disponibilizado pelo fisco.
Portanto a empresa deve transmitir o arquivo XML de NFe emitida com contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, em aproximadamente 168 horas após a data de emissão da NFe.
O mesmo se dá agora pelo nome de SPED Fiscal, sendo necessário ser apresentado todos os meses.
Porém neste caso todas as empresas que são apresentadas no regime do Simples Nacional não tem obrigação de entregar o SPED PIS/ COFINS ou EFD contribuições.
A obrigatoriedade da ECF não cabe às microempresas, nem para as empresas de pequeno porte que são optantes do Simples Nacional.
Esta tem o objetivo de substituir as escriturações manuais:
O mesmo deve ser enviado até o último dia útil de maio, sendo necessário efetuar a entrega pelas microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes do Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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