SPED Contábil e ECF e o cruzamento das Informações

O Cruzamento das Informações do SPED contábil com SPED ECF, é de fundamental importância para que você possa ter conformidade no procedimento das operações dessas duas obrigações acessórias.

Quando eu tenho indicadores palpáveis em relação ao SPED Contábil, por exemplo, ter valores do ativo, valores do passivo, receita, despesa, estoque, imobilizado, fornecedores, tributos a recolher, IRPJ a recolher e assim termos estas informações em conformidade com o SPED ECF, por exemplo, o registro L300 L210 de custos ou propriamente o registro L400 L500 relativamente apuração do imposto de renda e da CSLL, nós vamos fazer uma conformidade dessas informações com o SPED Contábil.

Tendo estas informações de maneira sólida e em consonância diretamente com os valores equivalentes nós teremos assim o sucesso na elaboração dessas duas obrigações.

Portanto nós vamos ver agora verificação prática dentro dos dois PVA’s no cruzamento do SPED Contábil com o SPED ECF. Vamos lá?

Bom pessoal agora nós vamos comparar aqui de maneira prática o SPED ECF com o SPED Contábil, no SPED ECF Eu estou aqui no registro P100, por exemplo, empresa do lucro presumido no balanço patrimonial, e tenho as informações relativas ao balanço.

Vou comparar com essa informação obviamente na ECF sendo recuperado a ECD de maneira sólida, de maneira factível, então levo aqui para dentro do SPED Contábil verificação também visualizações no balanço nas demonstrações contábeis.

Vou abrir aqui o balanço patrimonial no quarto trimestre, por exemplo, E aí nós temos aqui o valor do saldo final do artigo 2000231 E lá na ECF da mesma forma  2000231.

E aqui eu vou criando indicadores, por exemplo, específico do Imposto de Renda a gente tem aqui o valor do imposto de renda, onde tem uma inconformidade que foi proposital 2225 e 30, quando eu venho aqui tá lá na ECF eu tenho primeiro trimestre.

Na ECD eu posso fazer uma verificação não só nas demonstrações contábeis, mas também propriamente no razão.

E o razão eu posso verificar o IRPJ a recolher e verificar conformidade dessa informação diretamente no razão da conta contábil e essa verificação 2225 e 30 nós temos aqui 2225 e 30, ou seja, chegamos a uma conformidade do cruzamento dessas informações batendo ECF com ECD.

Via Conafiscal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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