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Sped contábil poderá servir como base para a entrega da ECF, em setembro

por jornalcontabil
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Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil

Empresas devem estar 100% seguras quanto às informações que transmitirão ao Fisco

O diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, alerta que o SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 de junho, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e que certamente deverão servir de referencial para o Órgão nas validações da Escrituração Fiscal Digital – ECF, uma nova obrigação acessória que será entregue pela primeira vez ainda neste ano.

“A validação das informações antes da entrega ao Fisco é muito importante, principalmente por se tratar de uma obrigação anual na qual há maior volume de dados e possivelmente maior incidência de erros ou inconsistências. Com esse trabalho, é possível prever obstáculos e se organizar em tempo para atender plenamente as exigências do Órgão, além de facilitar o cumprimento da nova obrigação no mês de setembro”, orienta Simões.

Dentre os principais problemas na entrega do Sped Contábil, observados pela unidade de atendimento à Fiscalização da TaxWeb, estão a quantidade de funcionalidades de contingência das Juntas Comerciais e a entrega da obrigação sem informações essenciais como balanços, contas fechadas e outros documentos importantes, ocasionando grande quantidade de penalidades.

“Por isso, é fundamental que as empresas redobrem o cuidado no mapeamento das informações e na geração e validação dos arquivos, se necessário, contando com especialistas para certificá-los para que possam entregar a obrigação sem transtornos”, recomenda o diretor da TaxWeb.

Conforme legislação vigente, a penalidade sobre informações inexatas é de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Em caso de atraso na entrega da obrigação, a empresa fica sujeita à multas que podem variar de R$500 a R$1.500,00 por mês ou fração-calendário, dependendo do regime tributário da empresa.

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