Entenda o que é o SPED Contábil, obrigação que pode auxiliar muito seu escritório de contabilidade, e também como ele funciona
O Brasil é até hoje conhecido como o país da burocracia e do excesso de papéis. Em especial, muito se discute sobre a burocracia dos processos contábeis. O processo empregado pelos contadores até pouco tempo atrás sempre foi considerado extremamente cansativo e desgastante, além de não ser nada prático.
Porém, a tecnologia finalmente está sendo usada para facilitar e integrar as obrigações das empresas. Entre 2007 e 2010, o Governo Federal incluiu o SPED Contábil no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Mas você sabe o que é SPED Contábil? Continue lendo para saber mais:
O SPED Contábil foi instituído definitivamente no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013. Apesar de ser um termo relativamente novo, já é um dos mais utilizados na área de contabilidade. Isso porque ele foi criado para facilitar o trabalho dos profissionais de todo o país.
SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Esse sistema permite que as empresas façam a transmissão de dados para a Receita Federal sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos à Junta Comercial.
Além do Contábil, que faz menção direta ao processo de Escrituração Contábil Digital (ECD), existe também o SPED Fiscal, cuja responsabilidade é receber a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Apesar do caráter padronizado, o SPED não é um instrumento regulatório. Isso significa que o contador deve seguir exatamente as mesmas regras que aplica aos livros físicos, sendo o sistema apenas um meio de envio dessas informações, de forma segura e autenticada, para os arquivos da Receita Federal.
No início, alguns profissionais relutaram em migrar para a nova plataforma, acreditando que seria preciso mudar as regras com as quais estavam acostumados. Isso, felizmente, não é verdade. Aliás, entre as vantagens trazidas pelo sistema, uma delas é a integração com sistemas como ECD, EFD e NF-e.
O SPED reduz a quantidade de papel necessária para a administração dos impostos a serem recolhidas por uma empresa. Do ponto de vista da Receita, fica mais fácil para o órgão reconhecer quem são os bons e os maus pagadores. E, por fim, como já mencionamos, há a padronização na forma do envio das informações, o que facilita o cruzamento de dados.
Com a modernização, também é esperado que, com o passar do tempo, haja mais eficiência do setor contábil, uma vez que os erros serão facilmente encontrados, facilitando a correção. Por isso, uma das melhores formas para se lidar com o sistema e sua expansão para as demais necessidades de uma empresa é focar um trabalho correto e honesto.
Há quem diga que no futuro toda essa padronização pode servir para a redução da carga tributária no país, já que ficará cada vez mais difícil a sonegação passar despercebida. Com mais dinheiro chegando aos cofres públicos, as taxas de impostos podem ser reduzidas ou, pelo menos, não aumentar para os bons pagadores.
Nesse sistema, devem ser encaminhados os documentos referentes à escrituração contábil das empresas, ou seja:
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente e utilizar o certificado de segurança mínima tipo A3. Nesta certificação, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável.
Ele é feito a partir do sistema contábil usado pelo escritório. Dessa forma, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado na Instrução Normativa RFB nº 787/07. Esse arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED.
É preciso se lembrar de que o validador é atualizado todo ano. Ou seja, não adianta usar o mesmo validador que você usou no ano passado. É preciso utilizar o validador do ano recorrente.
Caso as informações enviadas nos arquivos estejam incorretas, incompletas ou forem omitidas, será aplicada uma multa de 0,3% em cima de transações comerciais ou operações financeiras que forem superiores a R$ 100 que tiverem sido feitas pela pessoa jurídica ou terceiros de que ela seja responsável tributário.
Desde 2016, a entrega do SPED Contábil deve ser feita até o último dia útil do do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postegado e a não-entrega acarretará em multa.
Vale lembrar que nem todas as empresas necessitam fazer sua escrituração contábil de forma digital e enviá-las via SPED. Ao menos por enquanto, esse processo é facultativo, independente do regime tributário escolhido. A obrigatoriedade recai apenas sobre algumas empresas, no caso aquelas que se enquadrem nos seguintes itens:
Via Abertura Simples
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