SPED Contábil: Saiba o que é e como funciona essa obrigação

Entenda o que é o SPED Contábil, obrigação que pode auxiliar muito seu escritório de contabilidade, e também como ele funciona

O Brasil é até hoje conhecido como o país da burocracia e do excesso de papéis. Em especial, muito se discute sobre a burocracia dos processos contábeis. O processo empregado pelos contadores até pouco tempo atrás sempre foi considerado extremamente cansativo e desgastante, além de não ser nada prático.

Porém, a tecnologia finalmente está sendo usada para facilitar e integrar as obrigações das empresas. Entre 2007 e 2010, o Governo Federal incluiu o SPED Contábil no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Mas você sabe o que é SPED Contábil? Continue lendo para saber mais:

O QUE É SPED CONTÁBIL?

O SPED Contábil foi instituído definitivamente no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013. Apesar de ser um termo relativamente novo, já é um dos mais utilizados na área de contabilidade. Isso porque ele foi criado para facilitar o trabalho dos profissionais de todo o país.

SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Esse sistema permite que as empresas façam a transmissão de dados para a Receita Federal sem que haja a necessidade da entrega de documentos físicos à Junta Comercial.

Além do Contábil, que faz menção direta ao processo de Escrituração Contábil Digital (ECD), existe também o SPED Fiscal, cuja responsabilidade é receber a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Apesar do caráter padronizado, o SPED não é um instrumento regulatório. Isso significa que o contador deve seguir exatamente as mesmas regras que aplica aos livros físicos, sendo o sistema apenas um meio de envio dessas informações, de forma segura e autenticada, para os arquivos da Receita Federal.

PRINCIPAIS VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO SPED

No início, alguns profissionais relutaram em migrar para a nova plataforma, acreditando que seria preciso mudar as regras com as quais estavam acostumados. Isso, felizmente, não é verdade. Aliás, entre as vantagens trazidas pelo sistema, uma delas é a integração com sistemas como ECD, EFD e NF-e.

O SPED reduz a quantidade de papel necessária para a administração dos impostos a serem recolhidas por uma empresa. Do ponto de vista da Receita, fica mais fácil para o órgão reconhecer quem são os bons e os maus pagadores. E, por fim, como já mencionamos, há a padronização na forma do envio das informações, o que facilita o cruzamento de dados.

Com a modernização, também é esperado que, com o passar do tempo, haja mais eficiência do setor contábil, uma vez que os erros serão facilmente encontrados, facilitando a correção. Por isso, uma das melhores formas para se lidar com o sistema e sua expansão para as demais necessidades de uma empresa é focar um trabalho correto e honesto.

Há quem diga que no futuro toda essa padronização pode servir para a redução da carga tributária no país, já que ficará cada vez mais difícil a sonegação passar despercebida. Com mais dinheiro chegando aos cofres públicos, as taxas de impostos podem ser reduzidas ou, pelo menos, não aumentar para os bons pagadores.

O QUE DEVE SER ENTREGUE NO SPED CONTÁBIL?

Nesse sistema, devem ser encaminhados os documentos referentes à escrituração contábil das empresas, ou seja:

  • livro diário e auxiliares;
  • livro razão e auxiliares;
  • livros contábeis, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente e utilizar o certificado de segurança mínima tipo A3. Nesta certificação, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável.

Ele é feito a partir do sistema contábil usado pelo escritório. Dessa forma, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado na Instrução Normativa RFB nº 787/07. Esse arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED.

É preciso se lembrar de que o validador é atualizado todo ano. Ou seja, não adianta usar o mesmo validador que você usou no ano passado. É preciso utilizar o validador do ano recorrente.

Caso as informações enviadas nos arquivos estejam incorretas, incompletas ou forem omitidas, será aplicada uma multa de 0,3% em cima de transações comerciais ou operações financeiras que forem superiores a R$ 100 que tiverem sido feitas pela pessoa jurídica ou terceiros de que ela seja responsável tributário.

QUANDO O SPED CONTÁBIL DEVE SER ENTREGUE?

Desde 2016, a entrega do SPED Contábil deve ser feita até o último dia útil do do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Esse prazo não pode ser postegado e a não-entrega acarretará em multa.

QUEM PRECISA ENTREGAR O SPED CONTÁBIL?

Vale lembrar que nem todas as empresas necessitam fazer sua escrituração contábil de forma digital e enviá-las via SPED. Ao menos por enquanto, esse processo é facultativo, independente do regime tributário escolhido. A obrigatoriedade recai apenas sobre algumas empresas, no caso aquelas que se enquadrem nos seguintes itens:

  • Aquelas tributadas pelo regime de Lucro Real;
  • Aquelas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, mas que tenham distribuído lucro maior do que a presunção;
  • As sociedades em Conta da Participação;
  • As pessoas jurídicas imunes ou isentas que foram obrigadas a apresentar EFD no período de apuração;
  • E as empresas optantes do Simples Nacional que tenham recebido recursos por meio de Investidores-anjo.

Via Abertura Simples 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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