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SPED: entenda como funciona esse sistema

As empresas possuem várias obrigações acessórias e, para facilitar a apresentação, foi criada uma plataforma que envia todos os dados registrados diretamente à Receita Federal.

Essa ferramenta é chamada de Sistema Público de Escrituração Digital ou SPED, como ficou conhecido. 

Então, se você está começando seu empreendimento ou se possui dúvidas  e quer saber mais sobre o SPED, além das obrigações que podem ser transmitidas através desse sistema, continue acompanhando este artigo, pois, reunimos as principais informações sobre essa ferramenta. 

SPED

O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sendo considerado um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Dentre os principais objetivos deste sistema, estão: 

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Para isso, utiliza-se a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Desta maneira, todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, as empresas podem contar com uma plataforma mais simples e sem burocracia. 

Benefícios do SPED

Através deste sistema, houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas.

É possível economizar e agilizar os procedimentos fiscais e contábeis necessários para manter a regularidade da empresa. Veja outros benefícios:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Sped contábil x Sped fiscal

Muitas pessoas costumam confundir, mas o SPED recebe informações fiscais e contábeis, desta maneira, podemos dizer que existe mais de um SPED com características diferentes. 

O Sped contábil, por exemplo, é voltado para todas as empresas, exceto aquelas que fizeram adesão ao Simples Nacional.

É preciso fazer a transmissão de informações à Escrituração Contábil Digital (ECD). Esse documento tem a função de substituir, em apenas um arquivo, os livros físicos impressos. São eles: 

  • Livros Diário,
  • Balancete Diário;
  • Livro Razão.

Por sua vez, o Sped fiscal é voltado às empresas que contribuem com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

É necessário fazer a EFD (Escrituração Fiscal Digital) que se trata de um arquivo digital que reúne informações sobre todos os documentos fiscais de determinado período no qual os impostos  tenham sido apurados.

Assim, o sped fiscal substitui os Livros de Entradas e Saídas,  que são utilizados na apuração dos tributos.

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Por Samara Arruda 

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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