As empresas precisam lidar constantemente com várias obrigações acessórias relacionadas à contribuição tributária.
Mas para facilitar a apresentação destas informações, foi criada uma plataforma que faz o envio dos dados das empresas à Receita Federal.
Essa ferramenta ficou conhecida como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Neste sistema existem vários módulos, são eles:
Os detalhes de cada um desses módulos podem ser conferidos através do site do SPED, onde há ainda um manual completo com informações sobre a legislação e utilização do sistema.
Por se tratar de um tema extenso, hoje vamos falar sobre o SPED Fiscal ou EFD (Escrituração Fiscal Digital) como é conhecido.
Sabemos que muitos empreendedores que estão começando seu negócio possuem dúvidas sobre como funciona essa escrituração, então, se você quer saber mais sobre o SPED Fiscal, continue conosco.
Através desta escrituração, a Receita Federal têm acesso às informações sobre a apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, por se tratar de um envio sistema mais simplificado, as empresas não precisam manter grande número de documentos em papéis, o sistema reduz a burocracia e aumenta a eficácia da fiscalização, além de terem redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias.
A obrigatoriedade de envio do SPED está atribuída às empresas que são optantes pelo Lucro Real e Presumido.
No caso de prestadores de serviços, estes não são obrigados a fazer o envio da escrituração, por não movimentarem produtos que incidem pelo ICMS e IPI.
Alterações foram feitas no programa para envio das informações e passam a valer a partir deste mês.
Então, está valendo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), segundo prevê as alterações estabelecidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Vale ressaltar que a principal alteração é a inclusão dos registros C181 e C186 no leiaute, ficando da seguinte forma:
Para fazer a entrega da Escrituração Fiscal Digital, a empresa envia um arquivo digital à Receita Federal, onde constam todas as informações sobre a apuração de impostos e operações realizadas.
Essas informações são entregues ao Fisco e, desta forma, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, faz a análise de dados como: registros fiscais de entrada e saída; apuração de impostos; cadastros de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores; além de dados de produção; de estoque e outras informações relacionadas à respectiva atividade que é desenvolvida.
Durante o preenchimento é preciso estar atento, pois se trata de um sistema complexo.
Por isso, veja quais são os erros mais comuns de acordo com o site do SPED: campos obrigatórios não informados; contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração; regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa; código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado; CST possui equívocos, além do número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”, dentre outros.
Então, na hora de preencher sua escrituração, evite esses problemas que podem gerar penalidades por incompatibilidade de informações prestadas ao governo.
Veja algumas dicas:
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Por Samara Arruda
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