Com o objetivo de facilitar o envio de informações ao fisco e unificar as escriturações entre os fiscos, foi anunciado o Decreto 6.0022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital, que foi uma verdadeira revolução no sistema tributário brasileiro.
O Sistema Público de Escrituração Digital constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, sendo assim os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica.
Sendo mais objetiva o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal, que é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.
Essas informações são referentes ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado.
Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.
No geral podemos dizer que o arquivo do SPED é uma transcrição do antigo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) adicionada de controle patrimonial geradora de crédito de ICMS e movimentação de estoque.
A geração desse arquivo é de responsabilidade da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente.
E para isso ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.
Quanto à transmissão do Sintegra, este era feito mediante senha do contribuinte e a partir do SPED o arquivo passou a ser transmitido via assinatura do certificado digital, utilizando uma certificação A1 ou A3 por uma entidade credenciada.
A principal preocupação dos contadores com esta mudança foi o grau de amarração das informações e a nova parametrização do sistema.
Visto que o SPED fiscal é dividido por blocos com funções específicas.
Com estes procedimentos aumentaram o grau de exigência para validação dos arquivos.
Supondo que o SPED exige uma parametrização bem amarrada das informações, logo os escritórios de contabilidade tiveram muitas dificuldades com essas alterações, tendo em vista que em regra geral, o software do escritório não interage com o Sistema ERP dos seus clientes.
Mas ainda há críticas sobre o sistema, como no processo de validação do SPED, que não é consistido no cadastro de produtos se possui NCM válida, ou seja, isso pode gerar diversas entraves para os profissionais fiscais.
Mesmo assim, numa visão geral, o sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.
É importante saber que esse processo se iniciou a partir da nota fiscal eletrônica e, somente depois se tornou obrigatória a utilização do SPED fiscal, conforme padrões estabelecidos por casa estado para filtrar as empresas obrigadas.
Antes mesmo da escrituração digital, para manter sua regularidade fiscal a empresa deveria manter guardado, bem como autenticar livros fiscais para apresentação ao fisco, dos quais podemos elencar:
Não era necessário a transmissão desses livros, mas era obrigatório seguir o Convênio SINIEF 6/89, que estabelecia que eles fossem guardados e controlados pela empresa e autenticados em órgão competente delegado pelo SEFAZ.
O Sped Fiscal deve ser preenchido com todo o cuidado para se evitar erros, porém eles acontecem.
A Receita Federal oferece um guia prático para ajudar a fazer e enviar o seu arquivo de SPED Fiscal.
Segue os principais erros segundo a própria RFB:
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