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Sped Fiscal: Aprenda a como fazer seu envio

Com o objetivo de facilitar o envio de informações ao fisco e unificar as escriturações entre os fiscos, foi anunciado o Decreto 6.0022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital, que foi uma verdadeira revolução no sistema tributário brasileiro.

O Sistema Público de Escrituração Digital constitui na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes, sendo assim os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica.

Sendo mais objetiva o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal, que é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.

Essas informações são referentes ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.

Como enviar o Sped Fiscal?

A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado.

Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.

No geral podemos dizer que o arquivo do SPED é uma transcrição do antigo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) adicionada de controle patrimonial geradora de crédito de ICMS e movimentação de estoque.

A geração desse arquivo é de responsabilidade da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente.

E para isso ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.

Quanto à transmissão do Sintegra, este era feito mediante senha do contribuinte e a partir do SPED o arquivo passou a ser transmitido via assinatura do certificado digital, utilizando uma certificação A1 ou A3 por uma entidade credenciada.

A principal preocupação dos contadores com esta mudança foi o grau de amarração das informações e a nova parametrização do sistema.

Visto que o SPED fiscal é dividido por blocos com funções específicas.

Com estes procedimentos aumentaram o grau de exigência para validação dos arquivos.

Supondo que o SPED exige uma parametrização bem amarrada das informações, logo os escritórios de contabilidade tiveram muitas dificuldades com essas alterações, tendo em vista que em regra geral, o software do escritório não interage com o Sistema ERP dos seus clientes.

Mas ainda há críticas sobre o sistema, como no processo de validação do SPED, que não é consistido no cadastro de produtos se possui NCM válida, ou seja, isso pode gerar diversas entraves para os profissionais fiscais.

Mesmo assim, numa visão geral, o sistema tornou mais simples a interação de contadores com o Fisco, tornando o trabalho mais simples e menos burocrático.

É importante saber que esse processo se iniciou a partir da nota fiscal eletrônica e, somente depois se tornou obrigatória a utilização do SPED fiscal, conforme padrões estabelecidos por casa estado para filtrar as empresas obrigadas.

Antes mesmo da escrituração digital, para manter sua regularidade fiscal a empresa deveria manter guardado, bem como autenticar livros fiscais para apresentação ao fisco, dos quais podemos elencar:

  • Registro de entradas
  • Registro de saídas
  • Apuração de ICMS
  • Apuração de IPI
  • Registro de Inventário
  • Livro Controle de crédito de ICMS do ativo permanente- CIAP
  • Registro de controle de combustíveis
Sped fiscal

Não era necessário a transmissão desses livros, mas era obrigatório seguir o Convênio SINIEF 6/89, que estabelecia que eles fossem guardados e controlados pela empresa e autenticados em órgão competente delegado pelo SEFAZ.

Podem acontecer erros?

O Sped Fiscal deve ser preenchido com todo o cuidado para se evitar erros, porém eles acontecem.

A Receita Federal oferece um guia prático para ajudar a fazer e enviar o seu arquivo de SPED Fiscal.

Segue os principais erros segundo a própria RFB:

  • Campos obrigatórios não informados;
  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração;
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa;
  • Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa;
  • O código do banco central no cadastro de países não foi informado;
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado;
  • CTS possui equívocos;
  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”
  • Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária
  • A combinação CFOP CST informada é inválida
  • O segmento não foi informado
  • Campo data nas notas de serviços não foi informado
  • CFOP informado incorretamente
  • Documento inicial informado incorretamente
  • Documento Final informado incorretamente
  • Data de movimento informada corretamente
  • PIS e COFINS não configurados nos afretamentos
  • A alíquota configurada não consta da tabela de alíquotas permitidas pela receita federal
  • Situação tributária de PIS e CONFINS estão diferentes
  • CTS informada para pessoa física
  • As apurações não foram geradas no validador
  • As apurações do meu Escrituração PIS/COFINS não foram geradas no validador
  • Informada a situação tributária 08 e não informado a natureza da receita
  • Natureza da base de cálculo de crédito não informada no item da nota de entrada
  • O código do NCM do item da nota de entrada está diferente do informado no cadastro de produtos
  • O código do NCM do item da nota de saída esta diferente do informado no cadastro de produtos.

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Wesley Carrijo

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