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SPED Contábil: Veja quem precisa entregar a obrigação e como se preparar

por Ricardo
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O SPED Contábil é uma das obrigações que devem ser observadas pelos empresários brasileiros. Nos últimos anos, ocorreu um movimento de modernização do poder público, causando várias transformações na forma como os compromissos fiscais e contábeis devem ser entregues.

No entanto, por ainda serem mudanças recentes, existem muitas dúvidas sobre o assunto.

O objetivo do SPED Contábil é dinamizar e automatizar o trabalho do setor de contabilidade. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007–2010). Com esse movimento de modernização, a tendência é que os documentos em papel sejam substituídos por arquivos digitais.

Entretanto, mais do que compreender a origem do SPED Contábil, é fundamental saber se você precisa entregá-lo e como se preparar. Confira essas informações ao longo deste artigo.

O que é o SPED Contábil?

Nos últimos anos, ocorreu um grande desenvolvimento tecnológico dentro das empresas brasileiras, que passaram a explorar muitas soluções digitais para automatizar processos e gerenciar dados. Considerando esse contexto, não faria sentido manter a entrega das obrigações fiscais e contábeis em mídia física, não é?

O SPED Contábil é uma obrigação que substitui a emissão de livros contábeis em papel e suas autenticações manuais em formatos digitais. Ou seja, trata-se de uma solução tecnológica criada para padronizar os tipos de arquivos utilizados na prestação de contas para a Receita Federal, facilitando os processos de coleta e cruzamento dos dados informados pelos contribuintes.

Na prática, o SPED Contábil exerce o papel de unificar as escriturações e as envia aos órgãos federais e estaduais responsáveis. Além de tornar mais fácil a entrega das informações pelo contribuinte, essa modernização das obrigações contábeis facilita o processo de fiscalização para o poder público.

Quem deve apresentá-lo?

Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017, deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital todas as pessoas jurídicas obrigadas nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, imunes e isentas.

Na prática, são as seguintes empresas que devem se preparar para apresentar o SPED Contábil:

– Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real;

– Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto de enda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

– Pessoas Jurídicas imunRes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;

– Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Como funciona a entrega?

O SPED Contábil representa a entrega dos livros contábeis em formato digital. Para que isso aconteça, é preciso realizar a transmissão de todas as informações necessárias por meio de um sistema dentro do prazo definido pela Receita Federal — sempre observando todas as exigências envolvidas nesse processo.

As empresas que estão obrigadas a entregar o SPED Contábil devem transmitir a versão digital dos seguintes livros:

– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

– Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e

– Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A entrega do SPED Contábil deve ser feita até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Ou seja, o envio referente aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário 2018 tem como prazo o dia 31/05/2019. Essa data não pode ser postergada e a não-entrega gera multa.

A importância de se manter em dia com as obrigações fiscais e contábeis

O SPED Contábil é responsável por reunir todas as informações dos livros contábeis de uma empresa, fazendo o fechamento contábil. A entrega sempre foi obrigatória para as organizações brasileiras. A grande mudança está na forma como essas informações devem ser enviadas ao poder público, migrando para o ambiente digital.

Portanto, entregar significa se manter em dia com as obrigações fiscais e contábeis. Essa deve ser uma grande preocupação das empresas brasileiras para evitar graves penalidades, que podem acarretar multas expressivas, capazes de levar à falência.

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Conteúdo original Express Contabilidade

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