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SPED: Orientação – EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da  IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

https://www.jornalcontabil.com.br/mei-deve-declarar-imposto-de-renda-como-pessoa-fisica-ou-juridica/

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:

 

Período de Apuração/2018     Escrituração no Sped         Declaração do Débito

Janeiro                             EFD-Contribuições            DCTF (Convencional)

Fevereiro                          EFD-Contribuições            DCTF (Convencional)

Março                             EFD-Contribuições       DCTF (Convencional)

Abril                             EFD-Contribuições        DCTF (Convencional)

Maio                             EFD-Contribuições        DCTF (Convencional)

Junho                              EFD-Contribuições        DCTF (Convencional)

Julho                                  EFD-Reinf                   DCTF (Convencional)

Agosto                                EFD-Reinf                          DCTFWeb

Setembro                             EFD-Reinf                           DCTFWeb

Outubro                              EFD-Reinf                           DCTFWeb

Novembro                            EFD-Reinf                           DCTFWeb

Dezembro                            EFD-Reinf                           DCTFWeb

 

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.

Portal SPED

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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