Você busca informações acerca do REINF, a nova obrigação acessória obrigatória do SPED, inclusive para muitas empresas do simples nacional?
Esse artigo tem por objetivo alertá-lo da proximidade do prazo para entrega do REINF para os optantes do simples nacional, assim como destacar as principais informações que você precisa saber para realizar a entrega dessa obrigação acessória.
A EFD-REINF ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A EFD-REINF deve ser utilizada tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas, em complemento ao eSocial.
O objetivo da nova obrigação é implantar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho, além de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Os seguintes contribuintes ficam obrigados a entrega da EFD-REINF:
As principais informações que devem ser prestadas através do REINF são:
A legislação estabeleceu um cronograma gradual para implantação da EFD-Reinf por faseamento de grupos:
Grupo | Descrição | Mês de início da Obrigatoriedade |
Grupo 1 | Empresas com receita bruta superior à R$ 78 milhões auferidas no ano de 2016. | Maio/2018 |
Grupo 2 | Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEI e pessoas físicas que possuam empregados | Novembro/2018 |
Grupo 3 | Entes públicos integrantes da administração pública | Maio/2019 |
As empresas do Simples Nacional devem aguardar para entrar na obrigatoriedade da entrega do Simples Nacional juntamente com as demais empresas do Grupo 2, a partir de novembro de 2018.
Entretanto, ainda não foram estipuladas as regras para essa entrega por parte das empresas do Simples Nacional, já que a IN 1701/2017 estabelece o seguinte:
“Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
A EFD-REINF será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 dias úteis após a sua realização.
A EFD-REINF inaugura um novo formato de entrega e transmissão de obrigações para o fisco, já que sua entrega não é realizada pelos modelos tradicionais do SPED que utilizam de um arquivo eletrônico ou pelo preenchimento dos dados diretamente em uma plataforma online, como o PGDAS-D.
A nova obrigação inova no modelo de entrega, pois reúne diversas informações relativas à escrituração de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, transmitidos para o ambiente do SPED por meio de um conjunto de arquivos digitais no formato XML (eXtensible Markup Language) o mesmo tipo de arquivo da NFe – Nota Fiscal Eletrônica.
A transmissão só pode ser feita utilizando um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sua entrega será considerada válida somente após a confirmação do recebimento do arquivo digital pelo fisco juntamente com a validação do conteúdo dos arquivos digitais enviados.
Isso mesmo, outra inovação trazida pelo EFD-REINF é que as regras de negócios para entrega da obrigação – que no SPED, via de regra, são validadas antes da entrega por meio de um Programa Validador e Assinador (PVA) – , agora são realizadas pelo fisco, logo após a transmissão do arquivo para o ambiente SPED.
Por fim, haverá a disponibilização de ferramenta de web EFD REINF online para as pequenas empresas.
Os arquivos enviados para a EFD-REINF serão validados em 3 etapas, conforme descrito abaixo.
Será executada no momento da recepção do lote de eventos, quando serão verificados, inicialmente, o certificado da conexão, a estrutura e versão do lote. Caso ocorra erro na validação do lote este não será recebido. Assim sendo, o arquivo será recusado e não serão realizadas as demais validações que serão descritas abaixo.
Caso contrário, para cada evento contido no lote serão feitas as validações referentes ao eventos contidos no lote a seguir expostas:
Validação do evento em relação à estrutura do arquivo, de acordo com o tipo de evento. Caso ocorra erro na validação de estrutura, o evento não será recebido e não serão realizadas as demais validações do evento.
Validações dos valores informados no evento. Caso seja detectada alguma inconsistência, o evento não será recebido. As validações realizadas e a lista das mensagens retornadas pode ser encontrada no portal do Sped na internet, em http://sped.rfb.gov.br.
Para cada evento contido em um determinado lote e que for processado com sucesso, a EFD-REINF retornará o respectivo número de recibo ou um protocolo de recebimento.
A pergunta que se faz é: afinal, todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?
Uma dúvida comum existente no mercado é se todas as empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf também devem enviar o eSocial.
Em síntese, as obrigações são independentes, mas relacionadas. Isso porque posso não ter NFs com retenções e não ter funcionários nas empresas, ou vice-versa. A questão é que os dados com movimento ou sem movimento devem ser geradas pelas duas obrigações para fechamento na DCTFWEB.
A DCTF Web é uma obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A Declaração é de suma importância , pois por meio dela o Empresário confessar a dívida ao Fisco, além de ser a forma atual de emissão do documento de arrecadação (DARF) que substituirá a GPS.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação o DARF.
A nova declaração e seu sistema substituirão a GFIP e o SEFIP.
Nesse artigo você ficou sabendo o que é a EFD-REINF, ainda tomou conhecimento de como a obrigação abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas e também como essa nova obrigação substituirá outras obrigações acessórias.
Você viu aqui que o prazo para início da obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF para empresas do Simples Nacional inicia-se agora em Novembro/2018, mas suas regras ainda dependem de publicação de Resolução do CGSN. Por isso, recomendamos ficar muito atento pois a qualquer momento essa resolução pode ser publicada.
Por fim, você ficou sabendo que a EFD-REINF inova o modelo tradicional de entrega de arquivos eletrônicos ao fisco, que passam agora a serem validados logo após a sua transmissão, sendo que a confirmação de sua recepção depende do conteúdo da validação.
Certamente para que você possa realizar a entrega da obrigação no prazo e com um alto nível de qualidade no conteúdo é essencial que você utilize um software que já esteja atualizado com as regras de negócios da obrigação, evitando assim problemas com a Receita Federal.
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Conteúdo original via SPED BRASIL
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