Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro tem sido alvo de debates acalorados, especialmente no contexto da reforma tributária. Entre as propostas em discussão, uma tem ganhado destaque por seu potencial de transformar a forma como o governo arrecada impostos e combate a sonegação: o Split Payment, ou “pagamento dividido”. Essa modalidade de recolhimento de tributos promete não apenas simplificar o processo de arrecadação, mas também trazer mais transparência e eficiência ao sistema fiscal do país.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo de pagamento de tributos em que o valor do imposto devido é separado diretamente no momento da transação comercial. Em vez de o contribuinte recolher o tributo posteriormente, como ocorre hoje, o valor do imposto é descontado automaticamente no ato da compra ou venda. Esse sistema já é utilizado em países como Itália e Portugal, onde tem se mostrado eficaz no combate à sonegação fiscal.
No Brasil, a proposta do Split Payment está sendo discutida principalmente para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos estados. A ideia é que, ao realizar uma transação, o valor do ICMS seja automaticamente direcionado para os cofres públicos, sem passar pelo caixa do contribuinte. Isso reduziria significativamente a possibilidade de desvios ou atrasos no recolhimento do imposto.
Impactos na Reforma Tributária
A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional busca simplificar o sistema tributário brasileiro, que hoje é considerado um dos mais complexos do mundo. O Split Payment surge como uma ferramenta complementar a essa reforma, com o potencial de aumentar a arrecadação e reduzir a burocracia.
- Redução de sonegação fiscal- Um dos maiores problemas do sistema tributário brasileiro é a sonegação, que causa perdas bilionárias aos cofres públicos todos os anos. Com o Split Payment, o imposto é recolhido diretamente na fonte, o que dificulta a evasão fiscal. Isso pode significar um aumento significativo na arrecadação, especialmente em setores onde a sonegação é mais comum, como o varejo e o comércio eletrônico.
- Simplificação do Processo de Recolhimento – Atualmente, as empresas precisam lidar com uma série de obrigações acessórias e cálculos complexos para recolher os tributos devidos. O Split Payment elimina parte dessa burocracia, já que o valor do imposto é automaticamente separado e recolhido no momento da transação. Isso pode reduzir custos operacionais para as empresas e diminuir os erros no recolhimento de tributos.
- Transparência e Rastreabilidade – Com o Split Payment, todas as transações comerciais ficam registradas em um sistema integrado, o que facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes. Isso aumenta a transparência e permite que o governo identifique mais facilmente irregularidades.
- Impacto nos Preços ao Consumidor – Um dos pontos de atenção em relação ao Split Payment é o possível impacto nos preços dos produtos e serviços. Como o imposto é recolhido diretamente na fonte, as empresas podem repassar esse custo ao consumidor final. No entanto, especialistas argumentam que, com a redução da sonegação, a carga tributária média pode diminuir a longo prazo, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.
O Split Payment representa uma mudança significativa no modo como os tributos são recolhidos no Brasil, com o potencial de trazer mais eficiência, transparência e justiça ao sistema tributário. No contexto da reforma tributária, essa ferramenta pode ser um passo importante para simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal. No entanto, sua implementação exige cuidados, especialmente no que diz respeito à infraestrutura tecnológica e à adaptação dos contribuintes.
Se bem executado, o Split Payment pode ser um divisor de águas para a economia brasileira, contribuindo para um sistema tributário mais justo e eficiente. Enquanto o Congresso Nacional debate os detalhes da reforma tributária, o Split Payment surge como uma proposta promissora, capaz de transformar não apenas a arrecadação de impostos, mas também a relação entre o Estado e os contribuintes.
Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira