Há um ditado popular que diz: a esperança é a última que morre. Nas rodas de conversas entre profissionais responsáveis pelo envio dos eventos do eSocial, este ditado continua valendo — mais do que nunca. Há ainda os que têm esperança de um novo adiantamento, mesmo que seja apenas das fases. Contudo, ao que tudo indica, isso não deve acontecer e as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estão cada dia mais próximas.
Essa esperança de adiamento, para a maioria, traz à tona o despreparo e desconhecimento dos responsáveis sobre documentos que envolvem SST. E mais do que isso, com o eSocial, muitos estão desorientados já que não sabem quais as informações de SST deverão ser enviadas.
Você que estudou e está preparado para as entregas pode estar se perguntando como ainda podem haver dúvidas como estas, não é mesmo? Mas saiba que isso é muito comum, pois esse “novo” processo de informar o governo tem trazido uma onda de insegurança. Por isso, nós da Metadados — empresa que desenvolve Sistema de RH, inclusive de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e um gerenciador do eSocial — desenvolvemos este conteúdo para que não restem dúvidas sobre SST no eSocial em 2019. Continue acompanhando!
O Programa de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo proteger a vida e promover a saúde e segurança do trabalhador. Para isso, a Medicina do Trabalho é a especialidade que trata das relações entre os trabalhadores e seu trabalho, visa a prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, além da promoção da saúde e da qualidade de vida.
Na prática, SST é uma das obrigações da empresa para que seus colaboradores estejam protegidos de possíveis acidentes ou doenças que possam ocorrer durante a sua vida laboral, bem como propor qualidade de vida quando, por exemplo, a empresa realiza os exames no colaborador de acordo com a exposição a riscos.
Para que a SST ocorra dentro de uma empresa com efetividade, alguns profissionais são designados para trabalhar nesta nessa área, como é o caso dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que acabam se responsabilizando por todas as atividades relacionadas à área, quando não há um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) constituído.
Quando a empresa possui o SESMT, ele é composto por uma equipe de profissionais, onde há a divisão das obrigações, mas sempre com a mesma finalidade: promover a saúde e proteger a integridade física do colaborador.
O dimensionamento do SESMT é feito através da gradação de risco da atividade principal da empresa e o número mínimo de trabalhadores, conforme quadro II da NR 04. Algumas empresas, por não ter a obrigatoriedade, optam por terceirizar as responsabilidades da área de SST.
Esse conjunto de obrigações é regulamentado por diversos atos normativos, com regras específicas ou reserva legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas próprias Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho no Brasil (NRs).
Baixe aqui o Guia das atividades de acordo com as NRs e não tenha mais dúvidas na hora de relacionar o treinamento com a atividade do funcionário.
Ou seja, a obrigação de SST existe há muito tempo e as empresas já deveriam estar inteiradas de suas responsabilidades, com processos internos bem delineados e integrados.
Contudo, sabe-se que por não haver uma fiscalização mais rígida, algumas empresas não cumpriam com suas responsabilidades, aguardando uma visita do auditor para uma possível notificação para, em seguida, se adequar.
Com o eSocial essa realidade muda. A fiscalização passa a ser mais consistente, exigindo que a empresa passe a cumprir com essas obrigações com regularidade. Isto é, o eSocial não mudará nenhum processo de SST, apenas a maneira de fiscalizar.
Podemos citar também os reflexos dessa alteração de realidade, como:
Para que essa “nova” forma de informar seja menos incisiva, o eSocial fracionou os envios de acordo com as empresas e fases. Os eventos de SST foram contemplados na Fase 5 do projeto, ficando assim os prazos de envio:
Além disso, o eSocial criou 6 eventos específicos para s informações de SST (NDE 01/2018) na Fase 5. São eles:
Para que seja mais fácil o entendimento das obrigações de SST que devem ir ao eSocial, vamos categorizar por eventos. Confira quais as informações deverão ser enviadas ao eSocial:
Basicamente, deste evento, irão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que seus trabalhadores exerçam as suas atividades. Para isso, será atribuído um código a cada ambiente, incluindo aqueles ambientes que não apresentem fatores de risco.
O evento S-2240 exige os seguintes documentos à empresa:
O evento S-2220 exige:
Para cumprir o evento S-2221, a empresa precisa enviar os seguintes documentos:
São obrigações do evento S-2245:
Este evento exige os seguintes documentos:
E então, está mais seguro para entregar suas obrigações de SST no eSocial?
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
Conteúdo original de autoria Metadados
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